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O espólio de Geraldo G., representado por seu inventariante Geraldinho, aciona Cristine Y. e XXX Empreendimentos. Alega, em síntese, que o de cujus legara gigantesco imóvel comercial no centro de Pernambuco em favor da primeira ré, Cristine. O imóvel, à época, estava locado à XXX Empreendimentos. Desde o óbito, em 2018, Cristine vinha colhendo os frutos dessa locação, isto é, a XXX Empreendimentos passou a pagar-lhe os aluguéis. Sucede que, em 2023, foi reconhecido o rompimento do testamento que beneficiava Cristine.
Assim, os pagamentos feitos pela XXX Empreendimentos a quem jamais fora herdeira a qualquer título não podem ser considerados liberatórios, tanto mais porque ambos os ora réus f…
A sociedade empresária Beta Indústria de Alimentos Ltda., de porte reduzido, atravessa grave crise financeira em razão de má gestão e escolhas arriscadas feitas por seus sócios. O cenário levou ao acúmulo de expressivas dívidas junto a credores diversos — fornecedores, empregados e instituições bancárias. Soma-se a isso a confusão patrimonial, evidenciada pela utilização dos bens e recursos da empresa para custear despesas pessoais dos sócios, sem separação adequada entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus integrantes.
Nesse contexto, os credores buscam meios para a satisfação de seus créditos, cogitando acionar judicialmente os sócios, e não apenas a sociedade. Pergunta-se:
- Expli…
Deusidério F. ajuiza execução invertida de título executivo judicial (sentença arbitral) em face de Alugue Fácil Ltda.. Aduz, inicialmente, ter afiançado locação entre Abadias (locador) e XX Empreendimentos de Engenharia Ltda. (locatário), intermediado e administrado pela ora ré, Alugue Fácil Ltda. Sobreveio, então, a inadimplência do locatário, de modo que a ré, representando o locador, apresentou, ao tribunal arbitral indicado em cláusula compromissória, pedido de despejo por falta de pagamento combinado com cobrança de aluguéis vencidos e vincendos. Também citado para o procedimento, na qualidade de devedor solidário, apresentou contestação. Mesmo assim, ao final, foi proferida a seguinte…



