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Decretada a falência do empresário individual Vespasiano Sabará, o administrador judicial não encontrou bens a serem arrecadados, informando este fato ao juiz da falência.
Ouvido o representante do Ministério Público, que não requereu diligências para localizar algum bem, foi fixado, por meio de edital, prazo para os interessados se manifestarem em 10 (dez) dias. Bárbara Guanhães, ex-empregada do falido e credora trabalhista, requereu o prosseguimento da falência.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) Diante do requerimento de Bárbara Guanhães, é possível manter a continuidade do processo falimentar na situação de ausência de bens arrecadados (falência frustrada)? (Va…
Credor de uma sociedade em recuperação judicial, cujo crédito consta na classe III do Art. 41 da Lei nº 11.101/2005, requereu ao juiz da causa acesso aos documentos de escrituração contábil e relatórios auxiliares da devedora, mantidos em suporte eletrônico ou digital.
A devedora, por meio de sua advogada, impugnou o pedido e pleiteou pelo indeferimento. A devedora argumenta que é defeso a qualquer autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, ordenar qualquer verificação ou exame dos instrumentos de escrituração dos empresários, que estão protegidos por sigilo legal.
Ademais, argumentou a devedora que somente o representante do Ministério Público, como custos legis, poderia ter acess…
A Companhia Siderúrgica União dos Palmares, da espécie fechada e sem integrar grupo econômico ou de controle com companhia aberta, distribuirá no próximo exercício social a seus acionistas dividendo inferior ao obrigatório, conforme foi deliberado em assembleia geral ordinária pela unanimidade dos acionistas presentes.
O acionista José da Laje, que não participou da assembleia geral ordinária, ajuizou ação para anular a deliberação sob os argumentos de que: a) é ilegal a proposta porque o dividendo obrigatório é direito essencial do acionista, logo a assembleia geral não pode privar o acionista desse direito, nem total nem parcialmente; b) excepcionalmente, para que tal medida fosse aprovada…



