B) É possível requerer, em sede de antecipação de tutela, a compensação de eventual tributo pago indevidamente?
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Questões Relacionadas
João é citado em ação de execução fiscal referente a débitos de taxa de coleta domiciliar de lixo (TCDL) no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Além do seu único imóvel, em que reside e do qual se originaram as dívidas da taxa cobrada, é proprietário somente de um cavalo manga-larga marchador e de debêntures com cotação em bolsa de valores, com valor aproximado de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada um, não dispondo de dinheiro em banco nem de outros bens que possam responder pela dívida.
O advogado de João optou por indicar à penhora o cavalo, por entender que tais debêntures estavam em último lugar na ordem de preferência prevista para a penhora ou o arresto de bens na execução fiscal.
A Fazenda Pública Estadual ajuizou execução fiscal contra a sociedade empresária Beta, Indústria e Comércio Ltda.
As tentativas de citação da pessoa jurídica no endereço constante dos registros cadastrais foram frustradas. Assim, foi requerida a inclusão no polo passivo da execução de dois antigos sócios: João, que era sócio-gerente à época do fato gerador do tributo inadimplido, mas se retirou regularmente da sociedade antes do ajuizamento da execução fiscal; e Maria, que ingressou posteriormente ao inadimplemento do tributo e é administradora da sociedade empresária atualmente.
Com base na situação descrita, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
a) Indique os requisitos para o r…
Por ocasião do Tema Repetitivo nº 1182, a Primeira Seção do STJ submeteu a julgamento a seguinte questão: “Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL)”.
No âmbito Tribunal Pleno do STF, por outro lado, ainda pende de definição o Tema nº 843 da Repercussão Geral, pertinente à “Possibilidade de exclusão da base de cálculo do Pis e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumid…



