Ops! Esta questão ainda não tem padrão de resposta.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Júlio, servidor público estadual, teve indeferido, por ato administrativo publicado em 15 de janeiro de 2024, seu pedido de licença para tratamento de saúde, apesar de apresentar laudos médicos que comprovavam a necessidade. No entanto, ele procurou orientação jurídica em 20 de junho de 2024, quando foi informado de que já havia transcorrido o prazo para impetração do mandado de segurança. Mesmo assim, deseja resguardar seu direito ao afastamento e ao recebimento dos vencimentos durante o período em que permaneceu afastado informalmente, por recomendação médica.
1) Considerando o caso apresentado, explique os requisitos e o prazo legal para impetração do mandado de segurança individual, conf…
Com uma seca severa, a cidade de Maués, no Amazonas, teve sua população ribeirinha atingida pela falta total ou parcial de água. Apenas 144 das comunidades desse município contam com poços rudimentares, que ofertam água barrenta e sem condição de consumo, o que é insuficiente para o atendimento de toda a população ribeirinha.
As comunidades ainda sofrem por alimentação insuficiente, sem auxílio de políticas públicas em tempo de estiagem.
A Defensoria Pública do Estado, assim, ingressa com uma ação civil pública, a fim de incluir tal população no espectro de políticas públicas essenciais, tornando-a visível ao Poder Público e garantindo seus direitos.
Nesse contexto, apresente a argumentação…
Em 10 de março de 2021, o senhor Carlos, aposentado do serviço público estadual, ajuizou ação ordinária contra o Estado de Minas Gerais, pleiteando a revisão de seus proventos de aposentadoria, sob o argumento de que a base de cálculo da aposentadoria foi apurada com exclusão indevida de gratificações habituais recebidas nos últimos cinco anos de atividade.
A ação foi julgada improcedente, por sentença proferida em 15 de dezembro de 2021, sob o fundamento de que as gratificações alegadas tinham natureza transitória e, portanto, não integravam a base de cálculo da aposentadoria. Carlos não recorreu, e a sentença transitou em julgado em 20 de janeiro de 2022.
Em março de 2023, após obter novos…



