(…)
Art. 5.º Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.
(…)
Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5.°).
(…)
Art. 469. Não fazem coisa julgada:
I – os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
Il – a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
III – a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5.° e 325.°), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
- cognição e mérito do processo;
- coisa julgada;
- ação declaratória incidental.
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Discorra, à luz do Código de Processo Civil e da jurisprudência dos tribunais superiores [valor: 5,20 pontos], sobre o cabimento de reclamação para garantir a autoridade de precedente firmado no julgamento de casos repetitivos no STJ e no STF, quando verificada a aplicação inadequada da tese estabelecida no precedente a outro caso concreto [valor: 10,00 pontos].
Com relação à contestação, à reconvenção e à revelia no processo civil, redija um texto dissertativo respondendo aos seguintes questionamentos.
1 Quais as consequências processuais que podem advir da ausência de contestação de réu devidamente citado? [valor: 4,00 pontos]
2 Como a ausência de contestação impacta o direito de defesa do réu e o andamento do processo cível? [valor: 3,00 pontos]
3 Caso seja revel, ainda pode o réu apresentar reconvenção? [valor: 2,50 pontos]
Redija um texto dissertativo, devidamente fundamentado na jurisprudência do STJ, em resposta aos seguintes questionamentos.
1 – É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente? Quais princípios fundamentam o entendimento do STJ acerca desse assunto? [valor: 22,60 pontos]
2 – Na hipótese de ocorrer o protesto cambiário e, posteriormente, ser proposta ação declaratória de inexigibilidade do mesmo débito objeto do protesto na qual se faça a citação processual, como se configurará a causa interruptiva da prescrição? [valor: 23,00 pontos]




