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Órgão
Ano
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Q93781 | Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IESESVer cursos
Ano: 2009
Órgao: TJ MA - Tribunal de Justiça do Maranhão

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Diligenciando a uma banca de revistas localizada no município de São Bento, Comissário da Infância e Juventude depara-se com a seguinte situação: Revistas com material visivelmente impróprio para crianças e adolescentes estão sendo franqueadas a menores de dezoito anos. Diante disso: a.) Como deve proceder o Comissário da Infância e Juventude? b.)  Que regras deveriam ser respeitadas pelas editoras acerca da comercialização destas revistas? c.)  Caso o material impróprio fosse classificado como obsceno, quais seriam as providências? d.) Foi cometida alguma infração administrativa passível de autuação pelo Comissário da Infância e Juventude?


Critério para correção:

1. Creditou-se nota máxima ao candidato que tenha se manifestado pelo recolhimento e/ou autuação da referida banca de revistas, por violação das regras constantes do arts. 78 e 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que vedam a comercialização de revistas e publicações contendo material considerado impróprio para crianças e adolescentes.


Para que a resposta ainda seja considerada completa, deveria mencionar o candidato, sem necessidade de indicação do artigo da Lei, que as condutas descritas na questão encontram-se tipificadas na infração administrativa constante do art. 257 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo, portanto, passíveis de autuação por Comissário da Infância e Juventude.


2) Será descontando meio ponto (0,50) do candidato que:

a.) classificar o fato como crime, posto que expressamente é tratado como infração administrativa;

b.) entender como aplicável qualquer outra sanção administrativa que não a multa de três a vinte salários de referência, duplicando-se a pena em caso de reincidência, sem prejuízo de apreensão da revista ou publicação (art. 257, parágrafo único);

c.) tenham confundido a disciplina, que é diversa para materiais apenas classificados como impróprios e materiais obscenos.

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