ATENÇÃO: QUESTÃO 19 DO TRT 7 É PASSÍVEL DE RECURSO!
OLÁ Pessoal, Bom dia!
Passei os gabaritos extraoficiais das questões de pessoas com deficiência da prova do TRT 7. Apesar das respostas terem correspondido com o gabarito preliminar do Cespe, havia comentado que a questão 19 estava meio complicada por causa do item II. Pois bem, apesar de entender que a alternativa da letra a) seria a mais adequada para a questão, pois a “menos errada”, podemos interpor RECURSO no seguinte sentido:
Consta do art. 52 da LPD o seguinte:
Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.
Por sua vez, a questão da prova considerou como correta o seguinte:
As locadoras de veículo devem oferecer, em sua frota, no mínimo, 5% de veículos adaptados, e estes devem ter direção hidráulica.
Pois bem! Se fizermos uma conta básica de 1/20 vamos chegar a um resultado de 5%. E, por isso, eles chegaram a colocar que seria no mínimo 5%. Mas, isso não é o que diz a lei: Vamos aos cálculos:
1/20 = 5/100 = 5% ( numericamente são iguais)
Lado outro, temos na lei:
Total de carros: adaptados:
1 até 20 1
21 até 40 2
41 até 60 3
Assim, se o total de veículo for 50, 2 seriam adaptados. Logo:
2/50 = 4/100 = 4%
Portanto, a alternativa de que as locadoras devem disponibilizar no mínimo 5% de sua frota em veículos adaptados cai por terra.
Espero ter ajudado,
e boa sorte!
abraços
Ótimo raciocínio professora. Entrei com recurso com esse fundamento. Errei a questão, pois na minha cabeça 1 carro adaptado para cada 20 carros, na prática, não será igual a 5% dos veículos.
Atenciosamente.
Obrigada e boa sorte! Vamos que vamos!!!! Abs
Obrigado pela ajuda. Recorri com base em seu fundamento. Abs.
Que bom! Vai dar certo! Aba