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A Lei Complementar nº 135/2010 – Lei da Ficha Limpa trouxe o prazo de 8 (oito) anos de inelegibilidade para os casos de condenações por abuso de poder. O prazo anterior era de 3 (três) anos e estava expresso na redação original da Lei Complementar nº 64/1990 (artigo 1º, I, “d”). Discorra de forma fundamentada, inclusive com amparo jurisprudencial, sobre o instituto da inelegibilidade e a possibilidade, ou não, da aplicação do prazo previsto na LC nº 135/2010 aos casos de condenação que antecederam ao ingresso de referido dispositivo legal no ordenamento jurídico pátrio.
Recente inovação legislativa introduziu a chamada Federação Partidária no direito eleitoral brasileiro. Discorra sobre o conceito, a finalidade e os principais pontos do instituto, apresentando comparação com outras figuras similares, além de sua interpretação jurisprudencial.



