Indicativo de recurso e gabarito extraoficial de Direito Processual do Trabalho TRT 7 – TJAA

Boa noite, futuros concursados!

A prova de processo do trabalho para Técnico do TRT7 contou com muitas questões, sendo que duas desafiam recursos para anulação (70 e 75). Mais uma vez, é muito satisfatório notar que as 5 aulas iniciais de nosso curso abarcaram quase todas as questões da prova. Isso nos estimula ainda mais para elaborar as 13 aulas, as quais completarão sua preparação para qualquer concurso de analista.

Vamos aos comentários! Boa sorte!

Ah, os comentário para AJAA podem ser conferidos aqui: https://voceconcursado.com.br/blog/indicativo-de-recurso-e-gabarito-extraoficial-de-direito-processual-do-trabalho-trt-7-aja/

 

Questão 67 – Compete originariamente aos Tribunais Regionais do Trabalho processar e julgar:

a) Ação de cumprimento

b) Reclamação trabalhista referente a relação de trabalho avulso.

c) Mandado de segurança contra ato praticado por superintendente regional do trabalho.

d) Mandado de segurança impetrado em decorrência de ato praticado por juízes do trabalho.

Comentários: Mais uma resposta que estava no nosso curso, na aula demonstrativa, inclusive.

As alternativas A e B não fazem nenhum sentido, em ambos os casos a competência é da vara do trabalho. Tanto é assim que nenhuma das duas ações está no rol do art. 678,I,b da CLT, que dispõe acerca da competência originária do TRT.

As assertivas C e D versam acerca do mandado de segurança. Aqui, cabe fazer remissão ao descrito na página 26 da aula demonstrativa de nosso curso: “O mandado de segurança em face de ato judicial sempre foi de competência da justiça do trabalho, evidentemente. Então, mesmo antes da Emenda, se o sujeito impetrasse um mandado de segurança em face de ato praticado por juiz do trabalho, o TRT já julgaria esse MS. O que a EC nº 45/04 trouxe de inovação diz respeito à competência da justiça do trabalho para processar e julgar mandados de segurança impetrados em face de autoridades administrativas sujeitas à jurisdição trabalhista.  Com isso, os MS passaram a ser julgados também por juízes do trabalho, de 1ª instância

Gabarito: Letra D

 

Questão 68 – Quanto à natureza jurídica, os embargos à execução constituem um tipo de:

a) Medida judicial incidente no processo de execução que pode ser ajuizada pelo executado para desconstituir título executivo judicial ou extrajudicial.

b) Recurso que pode ser interposto contra sentença que acolhe ou rejeita total ou parcialmente a impugnação do exequente.

c) Medida Judicial que pode ser ajuizada por pessoas cujos bens sofram constrição ou estejam ameaçados de sofrê-la, ainda que esta pessoa não seja parte no processo.

d) Recurso que pode ser interposto contra despacho que nega seguimento a recurso principal.

 

Comentários: A questão é puro processo civil.

Letra A – Gabarito. Conceito está perfeito, embargos à execução constituem a ação autônoma de impugnação utilizada como defesa do executado em sede de execução (art. 914 e ss do CPC).

Letras B e D – Ambas equivocadas porque embargos à execução constituem ação autônoma de impugnação, ou seja, trata-se, de fato, de medida judicial incidental. Embargos à execução não constituem recurso, tanto que não se encontram no rol do art. 994 do CPC.

Letra C – Assertiva traz o conceito de embargos de terceiro, delineado no art. 674 do CPC.

Gabarito: Letra A.

 

Questão 69 – No que se refere à notificação dirigida ao reclamado para comparecimento à audiência de julgamento, assinale a opção correta, conforme a legislação processual trabalhista e a jurisprudência do TST:

a) A notificação deve ser recebida pessoalmente pelo reclamado, por constituir ato pessoal.

b) A entrega da notificação compete exclusivamente ao oficial de justiça.

c) Presume-se que a notificação foi recebida quarenta e oito horas depois de sua postagem.

d) Como regra geral, a notificação não pode ser realizada em registro postal com franquia .

Comentarios: Questão versando sobre “citação no processo do trabalho”, um dos temas da nossa aula 05.

Letra A – O art. 841,§1º da CLT autoriza, inclusive, a notificação por edital, razão pela qual não há necessidade de recebimento pessoal pelo reclamado.

Letra B – A notificação é realizada via postal, e não por OJ (art. 841,§1º da CLT).

Letra C – Perfeito. Literalidade da súmula nº 16 do TST.

“SUM-16 NOTIFICAÇÃO (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.”

Letra D – Exatamente o contrário do que preconiza o art. 841,§1º da CLT: “§ 1º – A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.”

Gabarito: letra C

 

Questão 70 – Com relação à capacidade postulatória na justiça do trabalho, julgue os itens a seguir:

I – Os menores de 18 anos de idade são representados por seus representantes legais ou, na falta deles, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou por curador nomeado em juízo.

II – Os incapazes são representados ou assistidos por seus pais, por tutor ou por curador nomeado pelo juiz.

III – A herança jacente ou vacante deve ser representada pelo seu inventariante.

a) Apenas os itens I e II estão certos.

b) Apenas os itens I e III estão certos.

c) Apenas os itens II e III estão certos.

d) Todos os itens estão certos.

Comentário: A assertiva III está errada, e, com essa informação, você já mataria a questão. Por aplicação subsidiária do art. 75,VI do CPC, a herança jacente é representada em juízo por seu curador.

As assertivas I e II encontram previsão, respectivamente, no art. 793 da CLT e no art. 71 do CPC.

A alternativa correta, assim, é a letra A. Porém, na minha opinião, a questão está confusa, mesmo porque a assertiva II não corresponde exatamente à literalidade do art. 71 do CPC, pois o art. 71 não afirma que o curador será nomeado pelo juiz, mas sim que será nomeado na forma da lei. O art. 72 do CPC, esse sim, afirma que o curador especial será nomeado pelo juiz. Gabarito que padece de exatidão, desafiando recurso.

Gabarito: Letra D

 

Questão 71 – Na justiça do trabalho, o sindicato tem legitimidade para substituir os trabalhadores no ajuizamento de:

I – Ação de cumprimento.

II – Reclamação trabalhista para exigir que o empregador efetue depósito de FGTS.

III – Reclamatória plúrima.

a) Apenas os itens I e II estão certos.

b) Apenas os itens I e III estão certos.

c) Apenas os itens II e III estão certos.

d) Todos os itens estão certos.

Comentários:

Letra A – Súmula 286 do TST. Perfeito.

Letra B e C– Há inúmeros julgados admitindo a legitimidade do sindicato em ambas as hipóteses, por aplicação do art. 8º,III da CRFB/88, que autoriza que o sindicato proceda à defesa dos interesses coletivos ou individuais da categoria. Confira, abaixo, dois exemplos:

“Ilegitimidade ativa do sindicato. Defesa de direitos individuais homogêneos. Substituição processual. O artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal confere aos sindicatos legitimação plena para defender os interesses coletivos e individuais da categoria que representa, de acordo com o Supremo Tribunal Federal. Na hipótese, o direito pleiteado é individual homogêneo, uma vez que a lesão causada à categoria tem a mesma origem, qual seja, diferenças salariais referentes ao não recolhimento de FGTS e sua incidência sobre parcela denominada gratificação semestral. Logo, figurando como causa de pedir direito de origem comum e pertinente a toda categoria, evidente está a homogeneidade, sendo legítima a atuação do sindicato reclamante. Recurso de embargos não conhecido” (TST, SBDI-I, E-ED-RR 703.961/2000.2, Rel. Min. Vantuil Abdala, DJ 18.03.2008).”

“Recurso de revista. Legitimidade ativa do sindicato da categoria profissional. Substituição processual de um único representado. Direitos individuais. O reconhecimento da legitimidade ativa do sindicato da categoria profissional para pleitear direitos individuais homogêneos guarda sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. O artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal lhe assegura a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria. Ressalto que o fato de ser titular da pretensão de direito material apenas um empregado não o impossibilita de, no exercício de sua atribuição assegurada constitucionalmente, definir em que ocasiões vai exercitá-la, diante do interesse subjacente. Se a Constituição não a limita, não pode o magistrado restringi-la, sob pena de contrariar o princípio da máxima efetividade que caracteriza a sua hermenêutica. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento” (TST, 7.ª T., RR 272-87.2011.5.03.0102, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 15.08.2014).

Gabarito: Letra D

 

Questão 72 – Na justiça do trabalho, o pagamento das custas processuais deve ser realizado pelo:

a) Reclamante até oito dias após a interposição do recurso.

b) Sucumbente após o trânsito em julgado da decisão e, no caso de recurso, no prazo de sua interposição.

c) Sucumbente na data determinada na sentença pelo juiz do trabalho.

d) Reclamante, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista.

Comentários: A questão foi exaustivamente comentada na aula 02 de nosso curso, então, transcrevo o referido trecho. “O princípio da gratuidade existe para eliminar entraves de ordem financeira, para garantir que o empregado que não tem dinheiro para antecipar custas do processo tenha de fazê-lo. Por isso, nenhum empregado paga custas quando ajuíza uma reclamação trabalhista, não tem que pagar absolutamente nada por ocasião do ajuizamento da demanda. Isso está previsto no art. 789,§1º da CLT, transcrito abaixo:

 

Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:(Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

(…)

  • 1oAs custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.(Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

 

O que acontece, portanto, é que o reclamante ajuíza a demanda e apenas terá de pagar as custas se perder, após o trânsito em julgado da decisão, ou em caso de interposição de recurso.

Explicando novamente, para esclarecer. Caso a sentença julgue improcedente a reclamação, o reclamante tem duas opções:

 

  • Não interpõe recurso e deixa a sentença transitar em julgado. Nesse caso, após o trânsito em julgado, ele terá de pagar as custas processuais.
  • Interpõe recurso ordinário ao TRT para tentar reformar a sentença. Nesse caso, ele terá de pagar as custas processuais para recorrer. Lembrando que, se o recurso é do reclamante, ele paga apenas as custas processuais, se o recurso é do reclamado, ele terá de pagar as custas processuais e efetuar o depósito recursal. Como já exposto nessa aula, o empregado reclamante não efetua depósito recursal, apenas o empregador reclamado tem esse ônus.”

 Gabarito: Letra B.

 

Questão 73 – Após longa excursão, um malabarista profissional, contratado por um circo na cidade de Porto Alegre-RS, resolveu romper seu contrato de trabalho durante apresentações em Manaus – AM, local onde fixou residência. Insatisfeito com as verbas rescisórias recebidas, o profissional optou por ajuizar reclamação trabalhista contra o antigo empregador.

Nessa situação hipotética, é assegurado ao malabarista ajuizar a reclamação trabalhista:

a) No local onde o contrato foi celebrado ou onde os serviços foram prestados.

b) Apenas em Porto Alegre, local onde o contrato foi assinado.

c) Apenas em Manaus, local de seu domicílio.

d) Em qualquer local onde o circo tenha se apresentado, mesmo sem a prestação do serviço de malabarista.

 

Comentários: Questão comentada na aula 04 de nosso curso, quando analisamos o art. 651 da CLT, nos moldes a seguir transcritos: “Essa exceção do §3º é extremamente importante porque o TST interpreta essa regra como uma exceção aplicável a toda e qualquer hipótese em que o sujeito preste serviços em local diferente daquele em que foi contratado.

  • 3º – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

O dispositivo é de simples compreensão. Quando o empregado trabalha em local diverso daquele em que ocorreu a contratação, poderá livremente OPTAR pelo foro do local da assinatura do contrato ou pelo foro da prestação de serviços.

Em suma, a interpretação clássica desse §3º entendia que ele entra em contradição com a regra geral do art. 651, caput, razão pela qual a exceção apenas seria aplicável quando o empregador realizasse com frequência atividades fora do local da contratação, em locais incertos e transitórios. Por exemplo, o sujeito que é artista circense, ele assina o contrato de trabalho em um local, mas passa o ano em turnê pelo Brasil, não dá sequer para circunscrever uma região mínima em que ele resta serviços, aplicando-se, por isso, o §3º.”

Gabarito: Letra A.

 

Questão 74 – Com relação às testemunhas nas audiências de instrução da justiça do trabalho, assinale a opção correta:

a) Nos processos que correm pelo procedimento sumaríssimo, cada parte poderá indicar, no máximo, quatro testemunhas.

b) A condução coercitiva de testemunha é vedada na justiça do trabalho, por violar o princípio da celeridade processual.

c) As testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de notificação ou intimação.

d) É vedado ao juiz do trabalho intimar as testemunhas que não comparecem à audiência.

Comentários: Na nossa aula 04 alertei para a incrível incidência de prova testemunhal em provas de concurso, por isso, analisamos a fundo o art. 852-H da CLT, transcrito abaixo:

“Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

  • 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
  • 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
  • Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)”

Os trechos em negrito respondem a questão. Analisamos isso com muita calma no curso, não tinha como errar!!

Gabarito: Letra C

 

Questão 75 – Acerca da utilização de documentos como prova na justiça do trabalho, julgue os itens a seguir:

  1. Após a apresentação da defesa, é vedado juntar aos autos novos documentos, ainda que destinados a provar fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos produzidos nos autos.
  2. Na justiça do trabalho, o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
  • A falsidade de documento pode ser suscitada em qualquer fase do processo, em consonância com o princípio da simplicidade.

Assinale a opção correta:

a) Apenas o item I está certo.

b) Apenas o item II está certo.

c) Apenas o item IIII está certo.

d) Todos os itens estão certos.

Comentários: Percebam que o CESPE cobra muito processo civil em processo do trabalho, a prova é quase uma mistura de CPC e CLT. Aqui temos mais uma questão nesse estilo.

I – Assertiva errada, por aplicação subsidiária do art. 435 do CPC. “Art. 435.  É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.”

II – Perfeito. Literalidade do art. 830 da CLT. “Art. 830.  O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”

III – Assertiva será considerada errada por aplicação subsidiária do art. 430 do CPC. “Art. 430.  A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.” No entanto, minha opinião é de que a questão deve ser anulada. Primeiro porque, se a parte pode se manifestar no prazo de 15 dias contados da intimação da juntada do documento aos autos, isso equivale a dizer que a impugnação pode ocorrer em qualquer fase, a depender de quando o documento será juntado. Segundo porque o art. 436,III do CPC afirma que a parte pode suscitar a falsidade do documento sempre que intimada a falar sobre documento constante dos autos. Portanto, na minha opinião, essa assertiva também está certa, circunstância apta a deflagrar recurso para mudança do gabarito.

Gabarito: Letra B. Desafia recurso.

 

Questão 76 – Com relação aos institutos da assistência judiciária e do jus postulandi – direito de as partes ingressarem em juízo sem a assistência de advogado – na justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.

I – O jus postulandi não pode ser exercido em todas as instâncias na justiça do trabalho.

II – Na justiça do trabalho, o advogado poderá acompanhar a parte à audiência mesmo sem apresentar mandado expresso.

III – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento de sua interposição, mesmo quando se tratar de mandado tácito.

Assinale a opção correta:

a) Apenas os itens I e II estão certos.

b) Apenas os itens I e III estão certos.

c) Apenas os itens II e III estão certos.

d) Todos os itens estão corretos.

 

Comentários: 

Assertiva I – Item abordado em nossa aula 02, quando do estudo do princípio do ius postulandi. Súmula 425 do TST nos diz que o ius postulandi não abarca os recursos ao TST, essa súmula também caiu na prova de AJAA, isso despenca em prova, por isso analisamos com tanto cuidado.

Assertiva II – Sim, isso é aceito pelo TST, nos termos da súmula 383. O mandato, nessa hipótese, se denomina mandado tácito, e tem lugar quando o advogado,

Mesmo sem juntar procuração aos autos, acompanha a parte à audiência e pratica atos processuais em seu nome.

Assertiva III – Errada. Na hipótese de mandato tácito, o advogado pode interpor recurso mesmo sem procuração juntada aos autos, nos termos da súmula 383 do TST.

“Súmula 383

RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

 

I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (artigo 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de cinco dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.

II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (artigo 76, § 2º, do CPC de 2015).”

Gabarito: Letra A.

 

Questão 77 – Conforme a disciplina legal, das decisões terminativas ou definitivas das varas do trabalho e dos juízos cabe a interposição de:

a) Embargos.

b) Agravos.

c) Recurso Ordinário.

d) Recurso de Revista.

Comentários:  Letra de lei. Nosso esquema recursal constante da aula 4 se afiguraria suficiente para matar a questão.

“  Art. 895 – Cabe recurso ordinário para a instância superior: (Vide Lei 5.584, de 1970)

I – das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias”

Gabarito: Letra C.

 

Questão 78 – Se o executado, procurado por duas vezes dentro de quarenta e oito horas, não for encontrado, será feita a citação:

a) Pela imprensa.

b) Por Edital.

c) Pelo correio.

d) Por meio eletrônico.

 

Comentários:  Letra de lei novamente. Art. 800,§3º, que vamos estudar nas aulas de execução.

“§ 3º – Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.”

Gabarito: Letra B.

Observação: Acredito que as questões 50 e 62 não estarão computadas como processo do trabalho, por isso não resolvi. De toda forma, adianto que o gabarito da questão 50 é letra C, conforme exposto em nossa aula demonstrativa quando do estudo do art. 114,VI da CRFB/88, e o gabarito da questão 62 é letra B, matéria também dada em aula, na forma do art. 7º, XXIX da CRFB/88.

Mais uma vez, espero ter contribuído para minimizar a ansiedade de vocês em relação à divulgação do gabarito. Boa sorte e vamos juntos buscar essa aprovação!! =;

 

50 C
62 B
67 D
68 A
69 C
70 D (Desafia Recurso)
71 D
72 B
73 A
74 C
75 B (Desafia Recurso)
76 A
77 C
78 B

 

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DAniel
DAniel
7 anos atrás

Vai comentar a de AJAJ, professor?

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Admin
Responder para  DAniel
7 anos atrás