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Q92106 | Legislação Tributária dos Municípios e do Distrito Federal
Banca: FCCVer cursos
Ano: 2018
Órgao: Pref SL - Prefeitura Municipal de São Luís
Cargo: Auditor Fiscal

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Luís Alberto e Carlos Alberto, irmãos, residem, desde 2010, na República Francesa, onde estão domiciliados. Eles são os únicos sócios da empresa “ATACADISTA ARROZ DE CUXÁ”.
Esta empresa é proprietária de um imóvel comercial, localizado em um bairro novo de São Luís, que fica fora da região central do Município, mas, ainda assim, situado na sua zona urbana.
Em 2014, a Prefeitura de São Luís decidiu construir, no novo bairro, parques, campos de desportos, viadutos e pontes sobre rodovias, para tornar mais rápido o acesso dos seus habitantes ao centro da cidade, bem como decidiu promover reparos simples nas vias públicas ali existentes. Efetuou, também, trabalhos de simples conservação na rede de energia elétrica e na rede de esgoto locais.
O Grupo Econômico “Lençóis Maranhenses”, empresa pertencente à iniciativa privada, na mesma ocasião, percebendo o potencial do bairro, decidiu construir ali o elegante Shopping Center “Sol Maranhense”, que foi fator de importante valorização dos imóveis da região.
Todas as obras acima citadas foram iniciadas em 20 de fevereiro de 2015. Por ocasião da conclusão de todas elas, em 10 de maio de 2017, estudos técnicos, feitos pela Prefeitura de São Luís, concluíram que todos os imóveis ali localizados, incluído o referido imóvel comercial tiveram igual valorização, sendo ela de:
I. R$ 20.000,00, em decorrência da construção de parques e campos de desportos;
II. R$ 70.000,00, em decorrência da construção de viadutos e pontes sobre rodovias;
III. R$ 10.000,00, em decorrência dos meros reparos nas vias públicas e dos trabalhos de simples conservação na rede de energia elétrica e na rede de esgoto locais; e
IV. R$ 30.000,00, em decorrência da construção do Shopping Center “Sol Maranhense”.
Com base nas informações acima, de caso hipotético, e nas normas do Código Tributário do Município de São Luís, responda, fundamentadamente, as questões abaixo formuladas.
a. Quais das obras mencionadas no enunciado da questão dão ensejo à incidência de contribuição de melhoria, e quais não dão?
b. Qual é o fato gerador da contribuição de melhoria?
c. Relativamente ao imóvel comercial expressamente mencionado no enunciado, caso possa ser efetuada a cobrança de contribuição de melhoria em relação a ele, quem será o contribuinte?
d. A partir de que momento ou data a contribuição de melhoria pode ser lançada e arrecadada?

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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