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Q92003 | Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Copese/UFTVer cursos
Ano: 2015
Órgao: Pref Palmas - Prefeitura Municipal de Palmas
Cargo: Membro do Conselho Tutelar de Palmas

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Leia a notícia: 
 
Violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes em Palmas crescem 162% de 2011 para 2013. 
 
Há três anos foram registrados 119 casos e, no ano passado, 310; entidades de proteção dizem que falta investimento em políticas públicas.
Rayssa Pajeú 
 
O índice de violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes no Estado cresceu assustadoramente nos últimos anos. De acordo com o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Glória de Ivone (Cedeca/TO), os registros no disque 100 (Disque Direitos Humanos – Disque Denúncia Nacional) e nos Conselhos Tutelares representam um número expressivo. Segundo dados divulgados no Mapa da Violência do Observatório dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, a Capital registrou em 2011, 119 casos de violência sexual contra menores, já em 2013 foram 310 registros de abuso e exploração sexual, o que significa um aumento de 162,1%. 
 
A idade das crianças em que os abusos são mais comuns é de 5 a 9 anos e de 10 a 14 anos; a maioria dos casos é contra meninas, porém, os meninos também são vítimas. Para o Cedeca/TO, a violência estrutural (desigualdade social) pode ser considerada a maior responsável pelas violações. A instituição afirma que culpar as famílias pela violência é negar a ausência do Estado no exercício de sua função. 
 
Conforme o Mapa da Violência de Crianças e Adolescentes de Palmas, divulgado nesta quarta-feira, 10, os conselhos tutelares de Palmas registraram 1.758 casos de violações aos direitos humanos de crianças e adolescentes. Dentre as violações estão ameaças, negligencia, maus-tratos, abandono, crueldade e infrações. O estudo foi produzido com base no Relatório Anual de Atendimento do Conselho Tutelar da Capital, Palmas e compreende os atendimentos do ano de 2013. 
 
Nas denúncias de violência sexual, foram registrados 87 casos de abuso, 61 de estupro e 31 aliciamentos. Sobre violência psicológica, o mapa registra 20 ocorrências de tortura, 6 humilhações públicas ou privadas e 4 ameaças de morte. 
 
Sobre violência física, foram registrados 116 casos, entre surras, espancamentos e queimaduras, 21 agressões com objetos contundentes e 5 torturas. 
 
Na área de exploração, são 39 ocorrências de trabalho infanto-juvenil, 29 de exploração sexual (prostituição), 25 de trabalho infanto-juvenil doméstico, 14 por tráfico de drogas. 
 
Em se tratando de negligências, são 744 casos, 126 maus tratos, 23 casos de abandono intelectual e 5 de crueldade. 
 
A entidade recomenda que todos os casos devem ser comunicados ao Conselho Tutelar, que deve aplicar as medidas de proteção para atender as vitimas de violência. Também deve ser procurada a Delegacia de Polícia, para que sejam tomadas as providências necessárias contra os autores. Segundo o Cedeca/TO, é fundamental que a criança e a família que sofreram a violência sejam encaminhadas para o atendimento especializado. 
 
Fonte: http://www.clebertoledo.com.br/estado/2014/09/10/63582-violencia-e-exploracao-sexual-contra-criancas-e-adolescentes-em-palmas-crescem162-de-2011-para-2013 Notícia publicada em: 10/09/2014. Data de acesso: 26/05/2015. (Adaptado) 
 
De acordo com a notícia veiculada na internet e descrita nesta prova de redação, a mencionada “entidade recomenda que todos os casos devem ser comunicados ao Conselho Tutelar”. A partir das atribuições do Conselho Tutelar, disserte sobre as medidas de proteção e as medidas pertinentes aos pais ou responsáveis que poderão ser aplicadas por este órgão, em caso de violação dos direitos das crianças e adolescentes. 

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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