A Prefeitura de Rio Branco figura como autora em processo de desapropriação de imóvel urbano, por utilidade pública, o qual será posteriormente destinado à utilização pela RBTRANS.O processo de desapropriação já foi sentenciado e havia sido concedida liminar de imissão da Prefeitura na posse, devidamente executada há seis meses, apenas com a realização de estudos e projetos, sem que fosse realizada qualquer obra no imóvel ou levantado o depósito realizado pela expropriante nos autos. Ocorre que, não mais subsistindo o interesse público na desapropriação do imóvel, haja vista a aquisição de outro imóvel pela RBTRANS que melhor atende à finalidade que constava do decreto expropriatório, a diretoria da RBTRANS questiona ao seu analista jurídico o seguinte:
1. É possível a desistência do processo de desapropriação? De que forma, até que momento e sob quais requisitos?
2. Quais as consequências, para a Prefeitura e para a RBTRANS, perante o expropriado, do pedido de desistência da referida desapropriação?
3. Qual a opinião do analista jurídico sobre a melhor conduta da Prefeitura e da RBTRANS para a solução desse caso concreto de forma a gerar o menor prejuízo possível?