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Q91485 | Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VunespVer cursos
Ano: 2019
Órgao: Pref SJRP - Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto
Cargo: Conselheiro Tutelar - CMDCA SJRP

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Texto 1

Um desfile de crianças e adolescentes com idades entre 5 a 17 anos aptos para adoção em um shopping de Cuiabá gerou críticas nas redes sociais e foi alvo de nota de repúdio da Defensoria Pública Estadual.

A segunda edição do evento “Adoção na passarela” foi organizada pela Ampara, uma associação filantrópica que arrecada recursos para entidades, com apoio da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Mato Grosso.

O desfile teve aval dos juízes Carlos Rondon Luz, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, e Gleide Bispo dos Santos, da 1a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá.

Desfilaram 18 adolescentes aptos para serem adotados e, também, 13 pais junto com seus filhos já adotados (crianças e adolescentes). Eles percorreram a passarela em um espaço no shopping com candidatos a pais na plateia e, também, com acesso ao público comum.

O desfile dividiu promotores. O titular da Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Prado, afirma que vai pedir uma reunião com os envolvidos para tratar de medidas que, segundo ele, inibam a exposição dessas crianças e desses adolescentes. “Nós precisamos buscar caminhos que facilitem e que estimulem a adoção, mas com mais diálogo e preparo dessas crianças”, afirmou.

Já outro membro do Ministério Público disse não ver problemas no desfile e que o evento chama a atenção para a adoção principalmente de adolescentes.

(Paulo Rodrigo. Desfile de crianças aptas a adoção  em shopping gera críticas em Mato Grosso. www1.folha.uol.com.br, 22.05.2019. Adaptado)

Texto 2

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) se manifestou por meio de nota, afirmando que as crianças que participaram desfilaram com seus padrinhos ou pais adotivos, e que a ideia do evento não era apresentá-las às famílias, mas, sim, chamar atenção para a causa.

A OAB afirmou, ainda, que nenhuma criança foi obrigada a participar do evento. “A falta de interessados na chamada ‘adoção tardia’ faz com que seja urgente a adoção de medidas, como a Semana da Adoção, que tornem público esse problema social. Conforme o Relatório de Dados Estatísticos do Cadastro Nacional de Adoção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 8,7 mil crianças e adolescentes aguardam por uma família”, explica a nota.

A presidente da Comissão de Infância e Juventude (CIJ) da OAB e da Comissão Nacional da Infância, Tatiane de Barros Ramalho, afirmou que a última edição do evento, inclusive, terminou com duas adoções tardias, de adolescentes de 14 e 15 anos. “Eu reitero isso em qualquer lugar para qualquer pessoa. A OAB e a CIJ vão apoiar esse evento, porque já tivemos frutos positivos no evento passado. Tivemos duas adoções tardias em que as crianças e os adolescentes já não têm expectativas nenhuma de serem adotados. A sociedade tem de entender que, quando se chega aos 18 anos, a saída é para a rua. Eles não têm para onde ir. A sociedade agora está toda machucada porque mostraram as crianças e os adolescentes. Sim, elas existem! Elas estão lá. Acontece que, enquanto estão trancadas, sem expectativa nenhuma, está tudo ótimo, então?”, lamenta.

(Isabela Mercuri. ‘As críticas só mostram a  ignorância sobre o processo de adoção no Brasil’, diz desembargador sobre repercussão de desfile. www.olhardireto.com.br, 22.05.2019. Adaptado)

Texto 3

Em nota pública, a Defensoria Pública do Mato Grosso repudiou o evento “Adoção na Passarela” e afirmou que este expõe as crianças a “situação de extrema vulnerabilidade social”. Isso porque há risco de que “a grande exposição da imagem dessas crianças e desses adolescentes pode levar à objetificação e passar uma ideia de mercantilização”.

A entidade afirmou que o desfile “não está em conformidade com os princípios norteadores da Constituição da República Federativa do Brasil e do Estatuto da Criança e Adolescente”, mas não disse se adotaria medidas legais.

Também, em nota, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais afirmou que “o ato representa grave violação dos direitos humanos ao tratar as crianças como um objeto de apreciação, podendo ocasionar graves efeitos psicológicos devido à exposição. Sabemos que, lamentavelmente, o processo de adoção no Brasil é bastante moroso e precisa ser aprimorado, mas é inaceitável qualquer ação que trate pessoas, de qualquer idade, raça ou religião, como uma mercadoria”.

(André Cabette Fábio. Quais as críticas ao  desfile de crianças para adoção em Cuiabá. www.nexojornal.com.br, 22.05.2019. Adaptado)

Com base nos textos apresentados, e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

Adoção na passarela: entre a visibilidade e a objetificação de crianças e de adolescentes


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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