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Q91430 | Redação Oficial
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2014

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Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n.° 47/2013, da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que encerrou a investigação que apurou falsa declaração de origem na importação de cadeados da empresa Ultralock, da Malásia.


O produto investigado é classificado no código 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).


O Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) da SECEX realizou análise de risco do pedido de licenciamento de importação feito pela empresa Importadora XYZ e registrado no primeiro trimestre de 2013.


A investigação concluiu que os produtos não são originários da Malásia, conforme as regras dispostas na Lei n.° 12.546/2011, já que não foram fornecidos elementos essenciais pela empresa declarada como produtora e exportadora.


Como resultado da investigação, foi indeferida a licença de importação, requerida pela Importadora XYZ, para a entrada no Brasil de cadeados que somariam US$ 111 mil.


De acordo com o DEINT, eventuais novas solicitações de licenças de importação, referentes ao mesmo produto da empresa malaia investigada, serão automaticamente indeferidas até que a empresa possa comprovar o cumprimento das regras de origem não preferenciais da legislação brasileira.


É importante ressaltar que o impacto dessas investigações vai além do produto e do produtor investigados, gerando um efeito maior do que o indeferimento da licença de importação, ao sinalizar controle investigativo sobre as operações, o que acaba por coibir a prática de falsa declaração de origem.


Em 2012, as importações da Malásia de cadeados classificados no referido código da NCM somaram 143 toneladas. Em 2013, o volume de importações registrado até setembro foi de quase 19 toneladas, o que representa uma redução percentual de 87% em relação a 2012.


A Malásia é a segunda origem mais declarada das importações brasileiras de cadeados, quando considerado o somatório do volume de importações entre 2006 e 2012. No ano passado, aproximadamente 30% das importações desse produto foram declaradas como originárias da Malásia. Até setembro de 2013, essa participação havia caído para menos de 15%.
 
Com base nas informações hipotéticas acima relatadas, redija um ofício originário da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) com o objetivo de comunicar ao diretor da empresa o resultado da investigação a respeito do pedido de licença de importação de cadeados da Malásia. Ao elaborar seu texto, atenda, necessariamente, às seguintes recomendações.


Ao timbrar sua correspondência, ou seja, ao caracterizar seu expedidor, utilize apenas o seguinte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior/SECEX, desprezando informações relativas a endereço, telefone e correio eletrônico.


Considere que este será o primeiro ofício a ser expedido pelo MDIC no corrente ano.


Expeça seu texto com a data de 6 de janeiro do corrente ano.


Considere que o nome do diretor da Importadora XYZ seja Fulano de Tal.


Considere como endereço da Importadora XYZ apenas a cidade de São Paulo, capital do estado de mesmo nome, desprezando informações detalhadas relativas a bairro, rua e CEP.


Considere que o nome do titular da SECEX seja José João da Silva.


Não assine seu texto e não crie fatos nem nomes novos, sob pena de ter sua prova discursiva anulada.

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