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Q90239 | Pedagogia
Banca: CS/UFGVer cursos
Ano: 2014
Órgao: Pref CN - Prefeitura Municipal de Caldas Novas
Cargo: Professor - Pref CN

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Adolescência na criminalidade: ausência de punição rígida ou falha na execução de projetos sociais e educacionais?
1-Menor bom é menor preso?
Rodrigo Martins
No início de abril, o universitário Victor Hugo Deppman, de 19 anos, foi abordado por um rapaz armado na porta de casa, em São Paulo. Mesmo após entregar o celular, sem esboçar qualquer reação, acabou executado com um tiro na cabeça. A morte brutal logo ganhou destaque na mídia e reacendeu um debate que se arrasta há mais de duas décadas no Brasil, sempre de volta à baila quando a classe média se vê vítima de novo ato de barbárie: a redução da maioridade penal. O assassino, soube-se mais tarde, era um adolescente infrator reincidente. Ele assumiu a autoria do crime, ocorrido três dias antes de completar 18 anos. Como não havia atingido a idade para a responsabilização criminal, voltou a cumprir medida socioeducativa na Fundação Casa. Antes dos 21 anos, deve estar solto, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Diante da repercussão na mídia e em meio aos protestos convocados por amigos e familiares, o instituto Datafolha saiu às ruas para aferir a opinião da população quanto à possibilidade da redução da maioridade penal, prevista em mais de 50 projetos em tramitação no Congresso. O resultado: 93% dos paulistanos mostraram-se favoráveis à responsabilização criminal de jovens a partir dos 16 anos, e não mais aos 18, como determina a atual legislação. A adesão maciça à ideia poderia ser influenciada pelo calor dos acontecimentos. Mas, passados dois meses, o Vox Populi voltou às ruas com a mesma pergunta, dessa vez em uma pesquisa de abrangência nacional. A conclusão foi estarrecedora: 89% dos entrevistados acham necessário encarcerar os adolescentes infratores. […]
Especialistas, ONGs de direitos humanos e organismos internacionais bem que tentam demonstrar as falácias da proposta. “Os adolescentes são mais vítimas que autores de violência. Em 2011, eles foram responsáveis por, aproximadamente, 1,8 mil homicídios, 8,4% do total. No mesmo ano, 4,3 mil jovens entre 12 e 18 anos incompletos foram assassinados. Mas quando um garoto negro é morto na periferia poucos dão atenção. A mídia costuma dar destaque apenas quando cidadãos de classe média ou alta são as vítimas”, critica Mário Volpi, coordenador do programa de Cidadania dos Adolescentes do Unicef, ligado às Nações Unidas. […]
Mas não deixa de ser legítima a preocupação da população com sua própria segurança, afirma Renato Janine Ribeiro, professor de Ética e Filosofia da Universidade de São Paulo. “Se a redução da maioridade penal não é boa, qual é a melhor opção? Deixar tudo como está? Estamos perdendo tempo com esse sim ou não para a mesma proposta, e os chamados ‘setores progressistas’ não apresentam alternativas.” O filósofo teme que a solução simplista de reduzir a idade penal apenas sirva para antecipar a prática delituosa entre os adolescentes. Caso a maioridade passe a valer a partir dos 16 anos, por exemplo, o que garantiria que o tráfico não passasse a aliciar jovens de 13 ou 14 anos, por exemplo? De toda forma, propõe uma alternativa: “Quando um adulto alicia um menor para praticar um roubo e o adolescente mata uma pessoa, o adulto deveria ser responsabilizado pelo homicídio. O mesmo deveria valer para qualquer outro crime”.
A busca por opções também levou o vereador paulistano Ari Friedenbach (PPS) a propor outra inovação. Em 2003, ele sofreu com o brutal assassinato de sua filha Liana, de 16 anos, caso em que houve a participação de um adolescente. Defensor ardoroso da redução da maioridade penal, mudou de opinião. “É ineficaz, pois estimula os criminosos a recrutar adolescentes ainda mais novos”, pondera. “Mas não posso conceber que um estuprador ou um homicida de 16 anos cumpra no máximo três anos de internação. Por isso, acho que para cinco crimes de maior potencial ofensivo (homicídio, latrocínio, estupro, roubo à mão armada e sequestro) o adolescente deve, sim, ser julgado e condenado. Permanece numa instituição como a Fundação Casa até completar 18 anos e depois termina de cumprir a sentença num presídio comum.” A proposta livraria da cadeia adolescentes envolvidos com pequenos furtos ou com tráfico de drogas, por exemplo. Estes continuariam a cumprir medidas socioeducativas nos moldes atuais. […] Entre os promotores, a divergência também é grande. “Jogá-los na cadeia não resolverá nada, precisamos recuperar esses jovens”, opina o promotor paulista Fernando Henrique de Moraes Araujo, com 14 anos de experiência na Vara de Infância e Juventude. “É chocante a legislação permitir a impunidade dos adolescentes enquanto a violência está grassando na sociedade”, rebate o colega Oswaldo Monteiro da Silva Netto. “É um equívoco dizer que os menores infratores estão impunes. Se o cumprimento das medidas socioeducativas não está surtindo o efeito esperado, devemos reavaliar o trabalho feito com os jovens e não jogá-los numa cela”, avalia a defensora pública paulistana Juliana Ribeiro. “As instituições que abrigam os infratores não funcionam adequadamente. Os monitores portam-se como carcereiros. A escola reúne, em uma mesma sala, adolescentes de diferentes níveis de aprendizado. Os psicólogos e assistentes sociais estão sempre sobrecarregados. E são corriqueiras as denúncias de agressão contra os internos. Cansei de ver garotos com sinais de espancamento, cabeça rachada… É esse tratamento que precisa ser revisto e não a legislação.”
2. Punir? Reabilitar? Proteger?
José Carlos de Souza
O texto do jornalista Rodrigo Martins “Menor Bom É Menor Preso?”, publicado em CartaCapital, põe em evidência a forma contraditória como a sociedade brasileira pensa a questão da maioridade penal. Com algumas exceções, o que se observa são afirmações pautadas em um senso comum estabelecido a partir de dados incompletos e enorme desconhecimento. Muitos que se dizem a favor da redução da maioridade penal ignoram o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não têm ideia do que seja o sistema prisional brasileiro, não estabelecem um olhar histórico a respeito da criminalidade, não consideram o percurso omisso do Estado brasileiro em relação às políticas de assistência à criança e adolescentes ou não têm noção da maturação psicológica nas várias fases do desenvolvimento humano.
Nessas circunstâncias – e influenciados por jornais e programas de televisão que comentam de forma espetacular os crimes cometidos por adolescentes, parece natural que o cidadão comum, e mesmo alguns mais esclarecidos, se mostrem favoráveis à redução da maioridade penal. Alguns aspectos relevantes precisam ser considerados.
O primeiro é o desejo da sociedade de que uma única ação coloque ponto final à violência. O problema, de fato grave, possui múltiplas causas, o que exige ações em diferentes frentes. Decorre daí o segundo aspecto: o olhar parcial para o problema. Infelizmente, nossa formação é segmentada. Considere-se, por exemplo, a forma como o ensino das disciplinas se dá nas escolas, onde é um desafio realizar atividades interdisciplinares que favoreçam a construção do conhecimento integrado a diferentes áreas do saber. Na sociedade não é diferente. Cada instituição trabalha separadamente e há pouco diálogo entre elas. Estudos indicam que, concomitante às ações de segurança pública, é fundamental investir em melhorias de lazer, saúde, educação e habitação. Na ausência dessas ações complementares, não há dúvidas de que crianças e adolescentes ficam mais vulneráveis a todo tipo de violência.
O terceiro é a forma como os dados estatísticos sobre a violência no País são apresentados. Não é difícil ver aqueles que advogam pela redução da maioridade penal fazendo uso tendencioso dos números, e boa parte das pessoas tem dificuldade para interpretá-los e relacioná-los. Se o fizessem, compreenderiam que o sistema prisional brasileiro recupera muito pouco (o índice de reincidência criminal no País é de 70%), e que atribuir a ele a responsabilidade de reeducar adolescentes infratores para devolvê-los futuramente à sociedade é uma falácia. Dessa maneira, é também impressionante que as estatísticas de assassinato de jovens no Brasil não causem comoção: na faixa entre 14 e 24 anos, mais de 200 mil morreram assim nos últimos 20 anos. […]
Ao ignorar essas questões, qualquer resposta que se dê à questão da redução da maioridade penal corre o risco de ser insatisfatória. De uma coisa não se pode abrir mão: todos têm um papel importante nesse debate. Entretanto, o seu encaminhamento em sala de aula precisa ser realizado com cuidado, buscando-se evitar que se reproduzam ali as mesmas circunstâncias de análise que ocorrem em boa parte da sociedade.
Disponível em: <http://www.cartanaescola.com.br/single/show/220>. Acesso em: 8 out. 2014.
3. Que violência você pratica?
Marcia Tiburi
Nosso tempo coloca em cena o tema da violência como uma categoria da prática contra o outro. Ela pode ser pensada ou impensada, voluntária ou involuntária. Se os ativistas de todos os movimentos que estão nas ruas pregam a não violência é porque sabem que a violência não é uma boa arma na luta por direitos em um estado democrático. Por outro lado, oportunistas de várias linhas aproveitam o momento para praticar a sua própria violência sem precisar justificar-se. O estado de violência generalizada soa para alguns como “violência legítima”. O mesmo vale para a corrupção (ela mesma uma forma de violência muito disfarçada) que vale como universal e legítima quando se diz que todos são corruptos ou que é impossível ser político sem se ser corrupto. São argumentos falsos, mas que eximem da responsabilidade e permitem a cada um se tornar o canalha capaz de se sentir autorizado – ou acobertado – pelo sistema.
No meio disso tudo, vemos a Polícia, treinada para a violência, a cumprir ordens violentas do Estado ele mesmo violento. […] O papel da polícia, certamente, precisa ser reorganizado na direção da cidadania.
Enquanto as coisas não mudam, os desinformados sobre a importância das instituições na democracia rasgam bandeiras. Não sabem que é hora de assumir a democracia como uma bandeira e ela implica assumir o estado das coisas para ver se é possível melhorar sem medidas violentas. No contexto, há aqueles que parecem ter sido criados para o ódio e que, no mínimo, xingam sem conhecimento de causa: é o mesmo xingar alguém de “comunista” ou de “burguês” (usar palavrões não vai resolver nenhuma parte da questão senão expor a raiva inútil). Curioso é que os que apoiam a diminuição da maioridade penal e a militarização da polícia estejam em várias classes sociais, de pobres a ricos, todos padecem do mesmo mal: a ausência de reflexão sobre o que dizem.
Dia desses conversando com uma mulher (esposa e mãe, funcionária pública, de classe média), ela afirmava a importância da diminuição da maioridade penal. Eu sugeri um projeto social e educacional para o Brasil. Estarrecida e curiosa, ela afirmou jamais ter pensado sob este aspecto. Se ela queria pensar e queria conversar para saber se havia outra saída e não tinha pensado até então é porque não tinha a oportunidade de um diálogo sem violência sobre o tema. […]
A violência tem como oposto o diálogo. O diálogo sempre é comunicação sem violência, diferente de uma disputa para vencer um debate (sem precisar ter razão), como tenho visto nas redes sociais onde a maioria que deseja expressão, tem encontrado um lugar. O espaço do diálogo está dado, mas creio que não está sendo usado. Todos querem falar, falar, falar. Quem quer dialogar? Dialogar é difícil, requer uma verdadeira abertura ao outro, uma escuta real e, sobretudo, atenção ao que o outro quer dizer.
Raramente vivemos o diálogo e, no entanto, somente ele produz a democracia.
Fica aí o convite de algo que vai além da violência e requer um esforço sem igual. Desmilitarizar a polícia – garantindo aos policiais uma formação para a cidadania – e desmilitarizar-se a si mesmo (Sim, desmilitarizar- se); é um bom começo.
Disponível em: <http://revistacult.uol.com.br/home/2013/07/que-violencia-voce-pratica/>. Acesso em: 6 out. 2014.
4.
5.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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