Seja como for, a Corte Europeia de Direitos Humanos tem declarado que o artigo 25 da Convenção Europeia de Direitos Humanos autoriza indivíduos a sustentarem que uma lei, na ausência de uma medida individual de implementação, viola, por si só, seus direitos, se eles — os indivíduos — correrem o risco de ser diretamente afetados por aquela lei.
Corte Europeia de Direitos Humanos. Caso Norris vs. Ireland. E.C. H.R. Series A, n.º 112, 1986, p. 31 (com adaptações).
Considerando o trecho acima citado, disserte sobre a possibilidade de a mera edição de uma lei interna contrária a uma obrigação internacional ensejar a responsabilidade internacional do Estado que tiver editado a referida lei. Em seu texto, aborde:
1 o disciplinamento da questão segundo o direito internacional geral;
2 os trabalhos de codificação da Comissão de Direito Internacional sobre responsabilidade internacional dos Estados;
3 a questão do dano no âmbito do direito da responsabilidade internacional.
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