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Q88624 | Comunicação Social
Banca: FundatecVer cursos
Ano: 2019
Órgao: CRP 7 (RS) - Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região (RS)

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PROPOSTA:
O release é um texto dotado de padrões jornalísticos com atratividade para os veículos de comunicação e visa garantir a divulgação do fato noticioso.
É importante definir o segmento ou editoria a quem o release se destina, além de utilizar uma linguagem adequada ao público leitor.
Baseado nas informações do quadro abaixo, elabore um release contendo título e linha de apoio.
Nas linhas finais do texto, identifique a quem se destina o release e, caso pertinente, as entrevistas recomendadas.
FATO: Reunião de Psicólogas(os) do Polo Litoral Norte para debater a Redução de Danos e a Luta Antimanicomial nos diferentes contextos da atuação psicológica.
RESUMO DO EVENTO: O objetivo do encontro foi debater um tema importante na psicologia, a Luta Antimanicomial. A presidente da Comissão de Políticas Públicas, conselheira Manuele Montanari Araldi, participou da reunião e compartilhou a história dos manicômios e de como a loucura era tratada nesses ambientes. Um profissional que trabalhou nesses locais exemplificou como eram as abordagens com os pacientes. Foram discutidos também os desafios da redução de danos, a ética do cuidado e as diferentes abordagens nos usuários de álcool e outras drogas, bem como as avaliações e manejo das recaídas.
PROMOVIDO POR: Comissão de Políticas Públicas e Polo Litoral Norte.
PRESIDENTE COMISSÃO POLÍTICAS PÚBLICAS: Manuele Montanari Araldi.
COORDENAÇÃO DO POLO LITORAL NORTE: Morgana Zonta.
PRESIDENTE CRPRS: Silvana de Oliveira.
LOCAL: Câmara de Vereadores de Capão da Canoa.
PÚBLICO-ALVO: Profissionais da psicologia do Polo Litoral Norte.
OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A LUTA ANTIMANICOMIAL:
A data de 18 de Maio é marcada pelo Dia da Luta Antimanicomial, um tema muito importante para a psicologia, pois registra a importância de trazer o direito à liberdade e ao cuidado para milhares de sujeitos que tinham o manicômio como sua prisão perpétua.
Durante séculos, pessoas em sofrimento psíquico foram vítimas das mais diversas atrocidades dissimuladas em atendimento. Esse conceito sempre esteve atrelado ao de “normalidade”, sendo assim, milhares de pessoas que iam contra as normas sociais vigentes – sem que houvesse diagnósticos psiquiátricos ou necessidade de cuidados em saúde mental, como opositores políticos, crianças vítimas de abusos sexuais que precisavam ser escondidas, pessoas com deficiência, mulheres que reivindicavam seu direito à igualdade – também eram trancadas em manicômios e submetidas às mais diversas práticas degradantes. Frequente em território brasileiro, essa realidade também se apresentou por séculos nos mais diferentes países e nas mais diferentes culturas, configurando, assim, o manicômio como a personificação da exclusão e da marginalização dos sujeitos perante a sociedade.
Em 7 de agosto de 1992, foi homologada, no Rio Grande do Sul, a Lei nº 9.716, da Reforma Psiquiátrica. No dia 6 de abril de 2001, foi homologada a Lei nº 10.216, da Reforma Psiquiátrica Brasileira, trazendo novos horizontes para o cuidado em saúde mental, pautando o sujeito como um ser integral e complexo que necessita não apenas de um único espaço de atenção, mas de toda uma rede intersetorial que possa intervir em diferentes áreas de sua vida.
Desta forma, neste ano em que comemoramos 27 anos da aprovação da Lei Estadual da Reforma Psiquiátrica e 18 anos da Lei da Reforma Psiquiátrica Brasileira, o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul manifesta-se com grande preocupação frente às modificações apresentadas e convida toda a sua categoria a debater a temática, bem como a posicionar-se na defesa da Luta Antimanicomial e da Redução de Danos.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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