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Q88486 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: ConsulplanVer cursos
Ano: 2017
Órgao: CFESS - Conselho Federal de Serviço Social
Cargo: Analista

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Texto I
Indígenas, negros e mulheres são mais afetados por pobreza e desemprego no Brasil, diz CEPAL
Em relatório divulgado na terça-feira (1), a Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (CEPAL) alerta que indígenas, negros e mulheres estão mais vulneráveis ao desemprego e à pobreza em países latino-americanos.
No Brasil, índice de pobreza entre os afrodescendentes chega à média de 22%, valor duas vezes maior que entre os brancos (10%).
A pesquisa do organismo regional identifica o que chama de “eixos estruturantes” da desigualdade social, como gênero e aspectos étnico raciais.
Com base em dados de 2014 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a CEPAL calculou que a porcentagem de indígenas brasileiros vivendo em situação de pobreza extrema — 18% — é seis vezes maior do que a proporção verificada no restante da população do país. Entre os negros, a taxa é menor (6%), mas representa o dobro do índice de indigência entre os brancos.
As disparidades atravessam outros níveis de renda. No Brasil, 49% dos indígenas e 33% dos afrodescendentes pertencem à quinta parte mais pobre da população. Vinte e quatro por cento dos indivíduos brancos estão entre os 20% mais ricos da sociedade. O valor é três vezes maior do que a participação dos negros (8%) e dos indígenas (7%) nesse grupo mais abastado.
As desigualdades nacionais acompanham padrões regionais, segundo a CEPAL. Em média, na América Latina 37% dos indígenas e 34% dos negros fazem parte dos 20% mais pobres e taxa de participação desses grupos nas camadas mais ricas equivale a aproximadamente metade dos índices calculados para os brancos.
(Disponível em: https://nacoesunidas.org/indigenas-
negros-e-mulheres-sao-mais-afetados-por-pobreza-e-desemprego-no-brasil diz-cepal/. Publicado em 02/11/2016. Adaptado.)
Texto II
A marginalização dos negros ocorre dentro de um contexto histórico, processo de abolição da escravidão e formação econômica moderna, onde a estrutura de classes da sociedade nacional está se constituindo e como consequência teremos o posicionamento desfavorável dos negros, devido à forma de inserção desigual na estrutura de classes, no que se refere à renda, escolaridade e ocupação.
Em outros termos, poderíamos dizer que o Estado a partir da segunda metade do século XIX, pós-1850, e, principalmente, início do século XX, até meados dos anos 40, foi o veículo primordial da formação de um mercado de trabalho fundado na exclusão dos negros e descendentes.
Esse mercado de trabalho, estruturado de cima para baixo pelo poder estatal, privilegiava os indivíduos brancos e dificultava o acesso de outros grupos raciais tendo em vista a crença, então em voga por aqui, a respeito da superioridade dos brancos. Essa ideologia racial irá, evidentemente, dificultar a inserção dos negros no nascente mercado de trabalho tendo em vista sua suposta inferioridade e a discriminação racial será, então, uma das marcas visíveis que o negro encontrará na busca por trabalho.
(SANTOS, Cleito Pereira dos. Economista e
Sociólogo. Mestre em Sociologia/UFMG. Disponível em: https://www.espacoacademico.com.br/033/33csantos.htm.)
Texto III
A lógica destrutiva do capital aprofunda a concentração de renda, acirra as desigualdades, agudiza a pobreza e o desemprego e precariza as condições de vida e de trabalho. […]
Em uma conjuntura assim, o Conjunto CFESS-CRESS reafirma e fortalece, em sua programática, o debate e ações estratégicas em torno da valorização da ética, da socialização da riqueza e da defesa dos direitos, na perspectiva de reconhecer, analisar e se contrapor às formas de mercantilização de todas as dimensões da vida social.
(Frentes de atuação e comissões de
trabalho. Disponível em: http://www.cfess.org.br/visualizar/menu/local/frentes-de-atuacao-e-comissoes-. Fragmento.)
A partir dos textos motivadores redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema:
“Inclusão no mercado de trabalho e a necessária redução das desigualdades sociais”.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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