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O modelo de Estado que se vem desenhando nas últimas décadas, aliado às transformações na concepção das funções que o Poder Público deve desempenhar, resultou no retorno da questão dos serviços públicos para o centro das controvérsias em matéria de direito administrativo. Pode-se verificar que, desde o fenômeno da intensificação do papel do Estado na vida social, ocorrido durante a maior parte do Século XX, ganharam envergadura também os debates acerca do planejamento da atuação estatal, através da prestação de serviços públicos, tendo-se destacado, mais recentemente, o tema das políticas públicas. Com efeito, doutrina e jurisprudência têm discutido, com frequência incomum, assuntos que vão …
O Estado, para realizar a sua função administrativa, que consiste em perseguir e atender o interesse público e da coletividade, há de se organizar administrativamente de acordo com sua conveniência e oportunidade, mas sempre respeitando as limitações e princípios constitucionais.
No Direito Administrativo Brasileiro a noção de organização administrativa do Estado passa pela divisão da Administração Pública em Administração Direta (composta de órgãos públicos sem personalidade jurídica) e Administração Indireta (composta de entidades dotadas de personalidade jurídica própria).
Vale ressaltar a diferença entre organização administrativa e organização política: a primeira se refere aos órgãos p…
Autarquia federal celebrou convênio de cooperação técnica com instituição brasileira, sem fins lucrativos, incumbida estatutariamente do desenvolvimento institucional, tendo por objeto a implementação e o gerenciamento de programa de gestão da folha de pagamento dos servidores vinculados à autarquia, mediante o pagamento de uma taxa de administração. Emita parecer abordando a juridicidade da celebração do convênio.



