João Silva, solteiro e sem filhos, reside sozinho em imóvel próprio adquirido no ano de 2010. Em 2011, João contratou empréstimo com o Banco XPTO no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pelo qual se obrigou a restituir mensalmente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 30 prestações iguais. Pagas as 10 primeiras prestações, num total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), João é demitido de seu emprego, tornando-se impossível a continuidade do pagamento das prestações. Em razão do inadimplemento, o Banco XPTO ingressa com ação de cobrança para reaver o saldo do empréstimo realizado.
Considerando-se que o imóvel em que João reside é o único bem de seu patrimônio capaz de solver a dívida contraída, em consonância com os princípios do Direito Civil contemporâneo, pode o bem imóvel único de pessoa solteira ser penhorado? Justifique sua resposta com base na lei e no posicionamento jurisprudencial.