a) Considerando-se que a nulidade desfez o negócio, houve fato gerador do imposto?
b) Em caso negativo, em que categoria tributária deve ser colocado o negócio anulado (incidência, imunidade, não-incidência, isenção ou alíquota zero)?
c) Em caso positivo, a obrigação tributária pode ser exigida pelo fisco?
d) Estando pago o imposto antes de o negócio ter sido declarado nulo, cabe ação de repetição de indébito?
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