A sociedade empresária Alfa, regularmente constituída e em devido funcionamento com estrita observância da sistemática legal vigente, é especializada na comercialização de radioisótopos para fins medicinais, com destaque para os materiais utilizados em radioterapias, em que doses de radiação são aplicadas na região do corpo afetada por células cancerígenas.
Em razão da natureza dos radioisótopos e do risco que oferecem para o ser humano e o meio ambiente, Alfa está obrigada a observar rígidos protocolos de segurança, estabelecidos pelo ente federativo competente para a outorga da permissão de comercialização.
Embora fosse promovida a estrita observância dos protocolos de segurança, o Secretário Municipal da recém criada Secretaria Municipal de Controle de Radioisótopos e de Irradiadores de Energia Cinética do Município Sigma compareceu à sede de Alfa.
De acordo com o Secretário, a Lei Municipal nº XX, que criou a nova estrutura estatal de poder, com o objetivo de zelar pela observância dos mais avançados protocolos de segurança em relação a esses materiais, detalhou a forma de acondicionamento, os protocolos de transporte, principalmente quando forem utilizadas aeronaves, os planos de evacuação, na hipótese de falhas na contenção etc. As sanções estabelecidas para a hipótese de inobservância dos seus comandos variavam da multa pecuniária à interdição do estabelecimento.
Apesar da tentativa dos dirigentes de Alfa em explicar ao Secretário que essas medidas eram incompatíveis com os balizamentos estabelecidos por ocasião da outorga da permissão, não lograram êxito em convencê-lo. O Secretário, pessoalmente e por escrito, notificou a sociedade empresária Alfa de sua decisão, no sentido de que ela teria cinco dias para se ajustar aos novos protocolos de segurança, sob pena de os fiscais municipais lacrarem a sede, interditando a continuidade de sua atividade econômica.
Os dirigentes de Alfa ficaram muito preocupados com o teor da notificação e com as consequências sobre a sua inobservância, que não seriam meramente patrimoniais, decorrentes da paralisação da atividade empresarial, já que a estocagem dos radioisótopos exigia o acompanhamento constante e determinadas medidas de preservação, o que seria posto em risco caso a sede fosse lacrada. Por tal razão, no dia seguinte, contrataram os seus serviços, como advogado(a), e solicitaram o ajuizamento da ação constitucional cabível, em que não houvesse a possibilidade de condenação em honorários advocatícios nem de instrução probatória, para que a sociedade empresária fosse desobrigada de atender à notificação, afastando-se o risco de ter a sede lacrada.
Elabore, na condição de advogado(a) da sociedade empresária, a peça processual adequada ao caso concreto. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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