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Matéria
Banca
Área
Órgão
Ano
Linhas
Q491109 | Direito Empresarial (Comercial)
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2026
Órgao: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo: OAB UNIFICADO - Nacional
Padrão de resposta Peça Técnica/Prática150 linhas

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O Sr. Mallet Vivida instituiu, em novembro de 2019, uma sociedade limitada unipessoal, com a denominação de Apiário Pinhão Ltda. A sociedade não tem filiais, possui sede em Ponta Grossa, PR, e é fruto da transformação de uma empresa constituída e exercida por ele em nome individual, em 2015.
Em 28 de março de 2024, a sociedade empresária Assaí, Porecatu & Cia. Ltda., em situação regular, sacou duplicata a seu favor, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), contra Apiário Pinhão Ltda., com vencimento para o dia 22 de setembro de 2024. A duplicata não é escritural, não foi aceita e não foi endossada. Além disso, o credor tem o comprovante de entrega da mercadoria.
A partir do mês de maio de 2024, a sociedade passou a atrasar o pagamento aos credores e a funcionar de modo intermitente, até que, em julho do mesmo ano, cessou as suas atividades. Nunca foi formulado um pedido de recuperação judicial pela sociedade, o estabelecimento está abandonado e não há empregados trabalhando.
Como a administração da sociedade incumbe exclusivamente ao sócio único, de acordo com o documento de constituição arquivado na Junta Comercial, não há representante habilitado para pagar os credores. Há, portanto, a presunção de insolvência de Apiário Pinhão Ltda. diante dos atos praticados pelo Sr. Mallet Vivida, mesmo sem o registro de títulos protestados por falta de pagamento em nome da devedora.
Você é procurado(a) pela credora, na pessoa de seu representante legal e administrador, Joaquim Assaí. O administrador lhe narra a situação e se mostra preocupado quanto ao recebimento da duplicata vincenda, pois a sociedade devedora está negativada conforme consta dos registros da Serasa; além disso, as fotos e os vídeos do estabelecimento, bem como os depoimentos de vizinhos, comprovam o abandono da atividade pelo sócio único, que não responde às mensagens de texto nem atende às chamadas telefônicas.
Na condição de advogado(a) da credora, redija a peça processual apta a instaurar a execução coletiva dos bens da devedora, considerando que a comarca de Ponta Grossa, PR, possui mais de um Juízo competente para conhecer e julgar a matéria. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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