Em novembro de 2025, o Poder Executivo federal editou medida provisória para abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 3 bilhões, com fundamento em previsão da Constituição Federal de 1988, sem indicação expressa da correspondente fonte de custeio.
O crédito estava destinado, entre outras coisas, à manutenção e à recuperação ordinária de rodovias federais, à aquisição de equipamentos permanentes para órgãos da administração pública e a reforço de dotações para programas já constantes da Lei Orçamentária Anual. Na exposição de motivos, sustentou-se a necessidade de “assegurar a continuidade de políticas públicas relevantes”, tendo sido invocada urgência administrativa diante do risco de paralisação de serviços inadiáveis. Parte das despesas começou a ser executada imediatamente após a edição da medida provisória.
Contudo, durante a tramitação da medida provisória no Congresso Nacional, surgiram dúvidas sobre sua constitucionalidade. O presidente da Câmara dos Deputados solicitou parecer à Secretaria Geral da Mesa, para orientá-lo sobre tais questões.
Considerando a situação hipotética precedente, redija parecer técnico acerca da medida provisória em questão, contemplando os seguintes aspectos:
1 rito de tramitação no Congresso Nacional; [valor: 6,00 pontos]
2 pressupostos constitucionais para a abertura do crédito extraordinário por medida provisória; [valor: 8,00 pontos]
3 distinção entre créditos extraordinários e créditos suplementares ou especiais; [valor: 2,00 pontos]
4 vício existente na medida provisória em apreço e (im)possibilidade de convalidação decorrente de sua conversão em lei; [valor: 7,00 pontos]
5 efeitos jurídicos de eventual rejeição da medida provisória pelo Congresso Nacional. [valor: 5,50 pontos]
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