Os Estados soberanos podem adotar sistemas de controle externo que se diferem, mas que podem apresentar pontos em comum. Por outro lado, os sistemas de controle interno governamentais não se confundem com aqueles sistemas de controle externo.
Nesse sentido, responda justificadamente:
a) Quais são os tipos (ou modelos) de sistemas de controle externo que podem ser adotados pelos Estados? Quais são as semelhanças e diferenças entre estes modelos de sistemas de controle externo? Qual destes modelos de sistemas de controle externo é adotado no Brasil?
b) Os sistemas de controle interno possuem previsão na CRFB/88? Se sim, quais funções lhes são reservadas pelo texto constitucional?
c) Indique e conceitue ao menos dois princípios específicos e orientadores da atividade de controle interno.
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