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Q489640 | Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2026
Órgao: ALEGO - Assembleia Legislativa de Goiás
Cargo: Analista Legislativo

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Em 20.09.20xx, o gestor de uma autarquia do município Alfa verificou que seria necessário reforçar as dotações orçamentárias para conclusão de um programa de infraestrutura urbana, pois a dotação inicialmente prevista tornou-se insuficiente para a conclusão das obras essenciais ao alcance dos objetivos do programa, tendo em vista a ocorrência de fatos não previstos ou contemplados em seus projetos básico e executivo.
Por sua vez e na mesma data, o prefeito do município Beta decretou calamidade pública em razão da ocorrência de fortes chuvas, que geraram inundações, deslizamentos de encostas e desabamento de imóveis, deixando centenas de pessoas desabrigadas e feridas. Para atendimento da situação emergencial decorrente dessa calamidade pública, o prefeito determinou que fossem realizadas as seguintes alterações no orçamento em vigor: o imediato reforço das dotações para despesas com saúde, e a criação de dotações orçamentárias com a finalidade de atender às despesas com construção de abrigos para a população.
Considerando os fatos narrados, responda de forma justificada:
a.1) Que tipo de crédito adicional deve ser utilizado para atender às necessidades do gestor da autarquia do município Alfa?
a.2) Nesta hipótese é necessária a autorização legislativa?
a.3) É exigida a indicação dos recursos necessários ao seu financiamento?
a.4) Se sim, que recursos podem ser utilizados nessa hipótese?
b.1) Que tipo de crédito adicional deve ser utilizado para atender às demandas do prefeito do município Beta?
b.2) Nesta hipótese, é necessária a autorização legislativa?
b.3) Que instrumento jurídico, administrativo ou legislativo deve ser utilizado pelo prefeito para abertura do crédito adicional?
b.4) O prefeito deve indicar os recursos necessários ao financiamento das despesas respectivas?

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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