Durante patrulhamento nas dependências da Câmara dos Deputados, agentes da Polícia Legislativa Federal identificaram um indivíduo em comportamento suspeito em área de circulação interna do prédio. Ao perceber a aproximação da equipe, o indivíduo demonstrou nervosismo e tentou se afastar rapidamente.
Realizada a abordagem, foram encontradas em sua mochila pequenas porções de substância semelhante à maconha, acondicionadas em invólucros plásticos. Também foi apreendido um aparelho celular contendo mensagens com terceiros, nas quais o indivíduo mencionava a intenção de utilizar a substância nas dependências do prédio ao final do expediente.
Durante a abordagem, o indivíduo tentou descartar parte do material, sendo impedido pelos agentes. Em seguida, afirmou que havia decidido não utilizar mais a substância e que pretendia se desfazer dela antes de entrar em uma área de acesso mais restrito do edifício.
Após a condução do indivíduo, um dos agentes realizou acesso preliminar ao conteúdo do aparelho celular, visualizando mensagens e registros relacionados ao consumo da substância, sem prévia autorização judicial.
Posteriormente, laudo preliminar indicou que parte do material apreendido continha efetivamente substância entorpecente, enquanto outro invólucro continha substância vegetal sem princípio psicoativo, incapaz de produzir os efeitos típicos da droga.
Diante dos fatos, a autoridade responsável pela apuração solicitou análise técnico-jurídica acerca das repercussões penais e processuais da conduta, considerando a legislação penal, processual penal e a legislação específica sobre drogas.
Na qualidade de Policial Legislativo Federal responsável pela elaboração de manifestação técnico-jurídica, elabore uma peça técnica, abordando necessariamente:
1. As fases do iter criminis, analisando a ocorrência de consumação ou tentativa, bem como a possível incidência de desistência voluntária, arrependimento eficaz ou arrependimento posterior. [valor 7,00 pontos].
2. A posse de pequena quantidade de maconha deve ser considerada crime? Qual critério deve ser usado para diferenciar os usuários de maconha dos traficantes? [valor 7,00 pontos].
3. A possibilidade de crime impossível, considerando a apreensão de substância incapaz de produzir efeito entorpecente. [valor 7,00 pontos].
4. A validade das provas obtidas, analisando a ocorrência de prova ilícita e a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, à luz da jurisprudência do STF e do STJ. [valor 7,50 pontos].
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