Nas eleições municipais de 2024, no Município de “Vale do Bem”, o Partido “Avança Futuro” apresentou seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), contendo a lista de candidatos ao cargo de Vereador. Para cumprir o percentual mínimo exigido pela legislação, o partido registrou 20 candidaturas, sendo 14 homens (70%) e 6 mulheres (30%).
Após o pleito, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu denúncia instruída com provas robustas referente à candidata “Maria”, uma das mulheres inscritas pelo partido. As investigações apuraram que:
1. Maria obteve zero votos (não votou nem em si mesma);
2. não realizou qualquer ato efetivo de campanha (presencial ou digital) e não houve movimentação financeira relevante em sua conta de campanha, exceto uma doação estimável referente a material gráfico padronizado que nunca foi distribuído;
3. durante o período eleitoral, Maria fez campanha ativa e explícita em suas redes sociais para o candidato a vereador “Beto”, do mesmo partido, pedindo votos para ele.
Diante do cenário narrado, discorra, fundamentadamente, sobre os aspectos abaixo relacionados, utilizando no máximo 40 (quarenta) linhas:
a) a regra legal objetiva sobre a cota de gênero nas eleições proporcionais e qual a sua natureza jurídica (reserva de vagas ou de candidaturas); (valor 4,0 pontos)
b) como a jurisprudência atual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tipifica a conduta descrita no caso de Maria e as conseqüências jurídicas imediatas para o Partido “Avança Futuro” e para os candidatos eleitos pela legenda, caso a fraude seja reconhecida; (valor 7,0 pontos)
c) Na qualidade de Promotor Eleitoral, quais são os instrumentos processuais cabíveis para combater essa fraude após a realização das eleições, e quais são os respectivos prazos para o ajuizamento dessas ações. (valor 7,0 pontos)
Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)
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Questões Relacionadas
Discorra, em no máximo 40 linhas, sobre os crimes eleitorais em termos estritamente jurídicos, abordando os seguintes aspectos:
A – a distinção entre crimes eleitorais específicos (também chamados crimes eleitorais puros), os crimes eleitorais acidentais (dando exemplos) e os crimes eleitorais por conexão (até 10,0 pontos);
B – a repercussão processual que tal distinção acarreta (até 8,0 pontos).
OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos.



