Texto I
O fortalecimento do Congresso no processo orçamentário foi acompanhado de um crescimento substancial do gasto público proveniente de emendas parlamentares. Em valores atualizados pela inflação, a média anual do valor total das emendas empenhadas no biênio 2022-2023 (R$ 35,9 bilhões) foi 4,6 vezes maior que a do biênio 2014-2015 (R$ 7,8 bilhões). Esse crescimento também se manifestou na participação das emendas no total das despesas discricionárias, que passou de cerca de 4,7% para 21%, no mesmo período. A lei orçamentária de 2024 manteve esse quadro, destinando às emendas parlamentares cerca de 20% do total disponível para despesas de investimento (R$ 44,7 bilhões dos R$ 222 bilhões).
Esse novo contexto tem suscitado uma série de questionamentos e preocupações. No plano institucional, discute-se acerca da razoabilidade da expansão dos poderes orçamentários do Congresso e as implicações desse fortalecimento para a governabilidade. No plano das políticas públicas, destaca-se a preocupação com a qualidade do gasto proveniente de emendas parlamentares e suas implicações para a oferta de serviços públicos.
ALMEIDA, Acir; DOMINGUEZ, Maria.
Gastos públicos por emendas orçamentárias: uma revisão de literatura. Brasília: Ipea, 2025.
O crescimento expressivo dos valores destinados às emendas parlamentares evidencia o protagonismo do Legislativo na alocação de recursos públicos e a necessidade de mecanismos robustos de governança. Nesse cenário, ganha destaque o papel das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) como parceiras do Estado na execução de políticas públicas financiadas por essas emendas, demandando regras claras de transparência, seleção e prestação de contas, conforme o Marco Regulatório das OSCs (Lei nº 13.019/2014).
Tendo em vista aspectos de coordenação institucional, implementação de políticas públicas e execução orçamentária,
▪ identifique as modalidades de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), classificadas quanto à autoria, e diferencie emendas impositivas de não impositivas à luz da Constituição Federal e dos princípios da Administração Financeira e Orçamentária;
▪ indique dois critérios para que uma OSC possa captar recursos provenientes de emendas parlamentares e celebrar parcerias com a Administração Pública Federal, conforme a Lei nº 13.019/2014;
▪ apresente uma estratégia para uma OSC voltada à promoção da igualdade racial que pretenda captar recursos de emenda parlamentar junto ao Ministério da Igualdade Racial, articulando a interlocução com os parlamentares e com os ministérios;
▪ justifique de que modo a estratégia proposta pode fortalecer a governança pública e a transparência na execução das políticas de igualdade racial, avaliando a sua pertinência e viabilidade.
Responda aos itens referidos, elaborando um texto dissertativo-argumentativo.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
A fixação dos limites para as despesas com pessoal estabelecidos na LRF partiu da análise das contas públicas durante a década de 1990. Constatou-se que existem algumas despesas que poderiam ser tratadas como despesas constantes dentro do setor público: o custeio da máquina pública, o serviço da dívida e os investimentos públicos. No primeiro caso, temos as despesas com bens e serviços necessários para o funcionamento da administração pública, tais como contas de água e luz, material de consumo e serviços terceirizados. No segundo, temos o pagamento de juros e amortizações da dívida referente a títulos emitidos ou contratos assinados pelo ente. Esses pagamentos são despesas obrigatórias e, a…
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) instaurou procedimento de auditoria operacional na Secretaria de Estado da Fazenda após identificar, no relatório de acompanhamento bimestral, indícios de irregularidades na execução orçamentária e financeira do exercício vigente. Entre os achados preliminares, constam:
· ausência de programação de desembolso atualizada,
· execução de despesas sem a observância dos estágios legais previstos na Lei nº 4.320/1964 e
· utilização de créditos adicionais sem a devida justificativa de necessidade ou indicação de fonte de recursos, em aparente afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Na qualidade de Auditor Fiscal de C…
No início do século passado, o orçamento público tradicional servia basicamente como instrumento de controle, tanto do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo quanto deste sobre suas unidades integrantes. Para desempenhar tal papel, o orçamento era revestido de roupagem contábil, a partir de classificações elementares, mas que atendiam às necessidades de um setor público ainda incipiente. Nos anos 60, a Lei nº 4.320/1964 trouxe alguma evolução na metodologia orçamentária, especialmente na adoção da classificação econômica e funcional das despesas. Mas o grande salto qualitativo se deu a partir da Constituição Federal de 1988 (CF), a qual reforçou a concepção que associa orçamento a planeja…



