Texto I
Decreto nº 12.198/2024 – Art. 1º Ficam instituídas a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados (IND), no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Portaria SGD/MGI nº 6.618, de 25 de setembro de 2024 – Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes princípios a serem observados pela Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027:
I – um Governo centrado no cidadão e inclusivo, que promove uma experiência agradável, simples e ágil e ao mesmo tempo garante que todos, independentemente de sua situação socioeconômica, cultural ou de qualquer outra natureza, tenham acesso e possam se beneficiar dos serviços oferecidos;
II – um Governo integrado e colaborativo que atua de forma coordenada e sinérgica, buscando a interoperabilidade dos dados e a integração das plataformas e dos serviços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, garantindo que a jornada do cidadão tenha coerência, simplicidade, consistência e menores custos;
III – um Governo inteligente e inovador que utiliza a tecnologia e os dados como ferramentas chave para otimização, mantendo uma postura proativa e aberta a novas ideias e métodos para atender às necessidades dos cidadãos e das organizações;
IV – um Governo confiável e seguro que busca em sua atuação a construção e manutenção da confiança pública, garantindo que os cidadãos possam interagir com o governo de forma segura, promovendo a proteção dos direitos, dos dados e das informações;
V – um Governo transparente, aberto e participativo que se compromete com as premissas democráticas de participação social e transparência pública, possibilitando a participação e o acompanhamento da elaboração, do monitoramento e da avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos; e
VI – um Governo eficiente e sustentável que utiliza plataformas tecnológicas e serviços compartilhados para otimizar os processos e a infraestrutura tecnológica, adotando recursos de tecnologia da informação e comunicação para contribuir com um Estado social e ambientalmente sustentável.
Texto II
O atual contexto de crescente importância da economia de dados, estabelece desafios para a garantia da soberania dos países. A partir da análise de diferentes experiências nacionais, os conceitos de soberania digital e soberania de dados, podem ser agrupadas em quatro categorias. (1) Segurança Nacional e Defesa do Estado de Direito – abrange preocupações com ataques cibernéticos, vulnerabilidade de dados online, práticas de espionagem e de sabotagem de infraestruturas críticas, como sistemas financeiros, redes de energia e de transporte. (2) Autonomia econômica e tecnológica – visa reduzir a dependência de tecnologias e provedores estrangeiros, tendo em vista o predomínio de empresas estadunidenses e chinesas, articulando se a políticas industriais de inovação, para fortalecer a competitividade nacional. (3) Autonomia dos usuários e autodeterminação individual – valoriza o controle dos cidadãos sobre os próprios dados, identidades digitais e interações tecnológicas, reconhecendo seus diferentes papéis como empregados, consumidores e usuários de tecnologias digitais e produtores de dados. (4) Proteção da identidade e da diversidade sociocultural – promove a proteção do patrimônio cultural e a diversidade linguística no ambiente digital.
Adaptado de LASTRES, Helena Maria Martins; CASSIOLATO, José Eduardo; DANTAS, Marcos (Org.). Economia política de dados e soberania digital: conceitos,
desafios e experiências no mundo. Avaré, SP: Editora Contracorrente; Rio de Janeiro: Centro Internacional Celso Furtado, 2025, p. 359-60.
A implementação da Estratégia Federal de Governo Digital (EFGD) é crucial para a modernização do Estado brasileiro. No entanto, em um contexto global de Economia de Dados, a adoção de tecnologias digitais não garante um desenvolvimento soberano. A soberania digital é um conceito multidimensional, cuja promoção deve ser um objetivo estratégico explícito das políticas públicas.
Com base nos Textos I e II e em sua formação acadêmica e profissional,
▪ selecione duas categorias de soberania digital apresentadas no Texto II e, para cada uma delas, avalie: em que medida os princípios da EFGD (Texto I) são adequados à sua promoção;
▪ com base na categoria mais crítica entre as duas analisadas, elabore uma proposta de ação concreta que contribua para fortalecer a soberania digital e a soberania de dados no Brasil. Justifique como essa iniciativa fortalece a soberania digital do Brasil na dimensão escolhida;
▪ discuta a viabilidade da implementação de sua proposta, considerando as instituições, as políticas públicas e o marco legal, a infraestrutura tecnológica e as competências científicas e tecnológicas brasileiras.
Responda aos itens referidos, elaborando um texto dissertativo-argumentativo.
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Texto I
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Entretanto, a efetividade desses diplomas legais enfrenta desafio…



