O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria X, celebrou contrato administrativo para fornecimento de equipamentos de informática destinados à modernização de um sistema interno de controle. A licitação, na modalidade pregão eletrônico, foi conduzida pelo pregoeiro R, servidor efetivo. A empresa vencedora, TechBrasil Ltda., apresentou proposta significativamente inferior à média de mercado.
Após denúncias anônimas enviadas à CGE-SP, instaurou-se procedimento de apuração preliminar, que identificou indícios de manipulação competitiva. O material foi encaminhado ao Ministério Público, dando origem a Inquérito Policial para apurar supostos crimes previstos nos arts. 337-E (frustração do caráter competitivo), 337-L (contratação inidônea) e 337-F (modificação ou prorrogação contratual irregular) do Código Penal.
Durante as investigações, colheu-se o depoimento de uma ex-funcionária da empresa, que afirmou que R teria recebido vantagem indevida para restringir a competitividade do certame. O delegado determinou a realização de busca e apreensão na residência de R, sustentando que “a urgência do caso” prescindiria de autorização judicial. A diligência apreendeu documentos e celulares.
Com base nesse material, o Ministério Público ofereceu denúncia, imputando a R e aos sócios da TechBrasil a prática dos crimes citados, além de corrupção passiva e ativa. A defesa alegou que:
(i) o inquérito é nulo porque a busca e apreensão foi ilícita;
(ii) a ação penal é inepta, pois fundada exclusivamente em depoimento contraditório e elementos colhidos sem autorização judicial;
(iii) não há justa causa para o recebimento da denúncia, já que a fase administrativa ainda não havia concluído eventual responsabilização;
(iv) eventual sentença condenatória violaria os princípios constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência.
O juiz, apesar das alegações defensivas, recebeu a denúncia e marcou audiência de instrução. Após ouvir testemunhas, o magistrado proferiu sentença condenatória, fundamentando-se principalmente nos documentos apreendidos na busca e no depoimento da ex-funcionária. A defesa apresentou apelação, sustentando, entre outros pontos, nulidade absoluta da prova e inexistência de coisa julgada administrativa apta a influenciar a esfera penal.
Com base no caso apresentado, responda, de forma fundamentada e articulada, aos seguintes itens:
a) Indique quais princípios constitucionais do Direito Processual Penal devem orientar o julgamento do caso e como eles incidem sobre a licitude das provas produzidas, especialmente da busca e apreensão realizada sem ordem judicial.
b) Analise a validade do Inquérito Policial, destacando seus limites constitucionais e a repercussão de eventuais vícios na fase investigativa sobre a ação penal.
c) Avalie se a denúncia apresentada pelo Ministério Público preenche os requisitos para o início da ação penal, considerando justa causa, suficiência probatória e especificidades dos crimes em licitações e contratos administrativos.
d) Examine a sentença condenatória à luz do regime jurídico da prova, da ilicitude derivada, e da possibilidade de reconhecimento de nulidades absolutas ou relativas no processo.
e) Diferencie a coisa julgada administrativa da coisa julgada judicial, esclarecendo se a conclusão do procedimento administrativo conduzido pela CGE-SP interfere na persecução penal.
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