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Q463850 | TI - Auditoria, Licitações e Contratos de TI
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2025
Órgao: TCE-MS - Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Cargo: Auditor de Controle Externo

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Um órgão da administração pública federal realizou a contratação direta, por inexigibilidade, de uma empresa para desenvolvimento e implantação de um novo sistema de processo eletrônico. O processo foi instruído com estudo técnico preliminar (ETP) genérico, que não detalhava os requisitos da solução nem apresentava um levantamento aprofundado de alternativas no mercado, encerrando-se com uma alegação sucinta de inviabilidade de competição para justificar a inexigibilidade. Na fase de seleção, a análise da proposta técnica da empresa contratada consistiu simplesmente na expressão “De acordo”, dada por um gestor, sem parecer técnico que avaliasse o alinhamento da solução ofertada com os requisitos do órgão. Após seis meses de execução contratual, período no qual os pagamentos estavam sendo realizados com base nas horas trabalhadas pela equipe da contratada (pagamento por esforço), o órgão celebrou um termo aditivo que aumentou o valor global do contrato em 35%, sob a mera justificativa de “novas necessidades funcionais”.

A partir da situação hipotética apresentada, elabore um parecer técnico acerca da condução do processo de contratação descrito, com fundamentação jurídica e técnica, à luz da legislação vigente e dos princípios da administração pública. Em seu parecer, analise os seguintes aspectos:

1 escolha da contratação direta por inexigibilidade na situação, abordando três pressupostos legais indispensáveis para sua caracterização; [valor: 16,60 pontos]

2 irregularidade do ETP elaborado no caso, considerando sua finalidade, e princípio administrativo violado na situação; [valor: 10,20 pontos]

3 irregularidade da análise da proposta técnica feita na situação, considerando sua finalidade, e exemplos de itens a serem verificados; [valor: 9,60 pontos]

4 modalidade de pagamento adotada e riscos a ela associados, recomendando outra modalidade de pagamento mais apropriada e esclarecendo a necessidade de cláusulas de nível de serviço (SLA); [valor: 11,85 pontos]

5 legalidade do termo aditivo celebrado, indicando o limite percentual admitido pela legislação vigente para acréscimos contratuais. [valor: 4,00 pontos]


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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