A Prefeitura Municipal de Araucária firmou contrato de concessão de direito real de uso, por prazo de 30 anos, com uma cooperativa de pequenos produtores rurais, para a exploração de um terreno público urbano de 5 hectares destinado à implantação de um centro agroindustrial. O contrato foi regularmente inscrito no cartório de registro de imóveis, e previa, entre as obrigações da cooperativa, o respeito às normas ambientais e o uso específico do bem para fins produtivos e comunitários.
Após 12 anos de vigência, uma empresa privada firmou com a cooperativa um contrato de superfície sobre parte do imóvel, a fim de construir galpões logísticos para armazenagem e transporte de insumos agrícolas. O acordo previa o pagamento mensal de contraprestação à cooperativa, além de prever reversão das benfeitorias ao término da vigência da concessão.
Com o passar do tempo, verificou-se que a cooperativa cedeu, sem autorização da prefeitura, o uso de outra parte da área a um terceiro para exploração comercial não vinculada ao projeto original (um estacionamento privado), o que gerou denúncia ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) sobre eventual desvio de finalidade e perda do caráter público da destinação do bem.
Além disso, um dos cooperados faleceu, deixando como herdeira sua viúva, que passou a residir em um dos galpões do empreendimento, alegando possuir direito de habitação, uma vez que o falecido teria direito de uso sobre parte das instalações. Paralelamente, outro cooperado requereu judicialmente o reconhecimento de usufruto sobre os equipamentos instalados, alegando ter sido o principal investidor da estrutura fabril.
Durante a auditoria, a equipe técnica do TCE-MG constatou a ausência de registro adequado das cessões no cartório de imóveis, e questionou a validade dos negócios jurídicos firmados pela cooperativa, em especial o contrato de superfície e o alegado direito de habitação.
Diante desse cenário, responda, de forma fundamentada, aos seguintes tópicos:
- Analise a natureza jurídica e os efeitos da concessão de direito real de uso e da superfície no caso apresentado, considerando os requisitos legais de registro, finalidade e reversão.
- Examine a validade dos direitos de uso, usufruto e habitação invocados pelos cooperados e pela viúva, indicando os requisitos formais e materiais de cada instituto, bem como os limites de oponibilidade perante o poder público e terceiros.
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