TEXTO I
Por mais que as leis garantam a igualdade entre os povos, o racismo é um processo histórico que modela a sociedade até hoje. Uma prova disso é o contraste explícito entre o perfil da população brasileira e sua representatividade no Congresso. Enquanto a maior parte dos habitantes é negra (54%), quase todos (96%) os parlamentares são brancos. Outro dado relevante da violência contra a população negra é que a cada 23 minutos um jovem negro é assassinado no Brasil.
Essa estrutura social que possibilitou a manutenção do racismo ao longo da história, inclusive do Brasil, pode ser contada a partir das próprias leis do país – algumas delas são da época em que os negros eram escravizados, é claro, mas outras vieram depois da abolição.
Um exemplo disso é a própria Lei Áurea, de 1888. Além de o Brasil ser o último país das Américas a aderir à libertação das pessoas escravizadas, a população negra que vivia aqui se viu livre, porém sem opções de emprego ou educação.
Isso se deve à legislação anterior: em 1824, a Constituição dizia que a escola era um direito de todos os cidadãos, o que não incluía os povos escravizados. Já em 1850, a Lei de Terras permitiu ao Estado a venda de espaços agrários a custos altos. Como as pessoas negras poderiam, em condições de precariedade total, cultivar o próprio alimento?
Para piorar a situação, a lei previu, mais tarde, subsídios do governo à vinda de colonos europeus para viverem e trabalharem no Brasil. O objetivo era “branquear” a população brasileira.
Se, antes da abolição, a legislação parecia não ter relação direta com o racismo, em 1890, com as primeiras leis penais da República, isso ficou evidente. Sem terras, educação ou trabalho, os negros que eram encontrados na rua ou que praticassem a capoeira podiam ser presos. Era a chamada Lei dos Vadios e Capoeiras.
A primeira vez em que a legislação contribuiu, de fato, para a democracia racial no Brasil ocorreu apenas em 1989, quase um século depois, quando a Lei Caó tornou o racismo um crime inafiançável e imprescritível.
https: //www.uol.com.br/ecoa/listas/o-que-e-racismo-estrutural.htm
TEXTO II
Quando falamos em discriminação étnico-racial nas escolas, certamente estamos nos referindo a práticas discriminatórias, preconceituosas, que envolvem um universo composto por relações raciais pessoais entre os estudantes, professores, direção da escola, além do forte racismo repassado através dos livros e outros materiais didáticos
Em nossa sociedade, o potencial e as habilidades de pessoas negras, em geral, são subestimados devido ao preconceito racial; e esta generalização se reflete na sala de aula. Segundo Silva (2005 apud MUNANGA, 2005), muitos professores nutrem uma baixa expectativa em relação à capacidade dos alunos negros e pertencentes às classes populares. As origens dessa perspectiva podem estar na internalização da representação negativa do negro nos meios de comunicação e materiais pedagógicos, um estereótipo criado para justificar a sua exclusão no processo produtivo desde o período pós-escravidão, estendendo-se à atualidade. Isso influencia fortemente a socialização das crianças, pois a não-negra aprende e reproduz atitudes e valores preconceituosos, reafirmados pela linguagem verbal. Por outro lado, a criança negra é impactada pelo discurso da marginalização e da exclusão, o que pode conduzi-la ao desinteresse pelos estudos, à repetência e à evasão escolar, por exemplo.
https: //bookdown.org/cienciadedadosnaep/protagonismo_racial/racismo-no-ambiente-escolar.html
Considerando que o texto e a imagem apresentados têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo-argumentativo, abordando os seguintes questionamentos: Qual a origem do racismo? Existe racismo estrutural no Brasil? O que é o racismo velado? Qual o papel da mídia na perpetuação do racismo?
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas

Código de ética pode ser entendido como uma semelhança dos métodos de comportamento esperados no decorrer da profissão. Ele visa ao bem-estar da sociedade, de forma a garantir a sinceridade dos membros internos e externos da instituição. Os princípios éticos existem naturalmente, por consenso da comunidade, podendo se apresentar também de forma escrita. Os códigos de ética muitas vezes não conseguem resolver todos os problemas que aparecem no decorrer do exercício da profissão; por isso, devem ser complementados com a opinião de órgãos competentes ou por associações profissionais.
Disponível em: . Acesso em: 29 jun. 2018, com adaptações.
Considerando que os textos apresentados têm caráter m…
Texto 1
Lei Estadual n.º 15.755/2016
Institui o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco.
Art. 3.º A execução das medidas privativas da liberdade visa à reparação social pelo crime cometido e deve orientar-se à reintegração da pessoa privada de liberdade à sociedade, preparando-a para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável.
§ 1.º A execução das medidas privativas de liberdade também se destina à defesa da sociedade, na prevenção de crimes.
§ 2.º A pessoa privada de liberdade mantém a titularidade dos seus direitos fundamentais, salvo as limitações inerentes ao sentido da condenação e as exigências próprias da respectiva execução.
Texto 2
Foi publicado no Diário Oficial da …
Ao falar sobre o direito de igualdade, é preciso ter a honestidade intelectual para reconhecer que há um grande déficit de justiça entre nós. Nem todos os brasileiros são tratados com igual consideração quando buscam o serviço público da justiça. Em vez de se conferir ao que busca a restauração dos seus direitos o mesmo tratamento e consideração que são dados a poucos, o que se vê, aqui e acolá — nem sempre, mas é claro, às vezes sim —, é um tratamento privilegiado, preferência desprovida de qualquer fundamentação racional.
Internet: <noticias.stf.jus.br> (com adaptações).
O Conselho da Justiça Federal e os tribunais regionais federais estão lançando o projeto Justiça federal mais pert…



