José adquiriu um eletrodoméstico e combinou com o vendedor que o pagamento seria realizado em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no 10.º dia após a realização da compra e as demais em 30 e 60 dias a partir dessa data. Para honrar o pagamento, José emitiu três cheques pós-datados, para serem depositados nas datas aprazadas. Entretanto, o vendedor, inadvertidamente, depositou os três cheques na data agendada para o primeiro pagamento, de modo que dois deles foram devolvidos pelo banco, em razão de insuficiência de fundos.
Com referência a essa situação hipotética, redija um texto respondendo, justificadamente, com base na legislação vigente e no entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, aos seguintes questionamentos.
- O banco poderia ter sustado o pagamento dos cheques pós-datados?
- José sofreu algum dano indenizável? O vendedor poderá ser responsabilizado em eventual ação de indenização em favor de José?
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