Texto I
A criação de um Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) faz parte do projeto para aumentar as capacidades do Estado e ampliar a entrega de políticas e serviços à população. A missão é fomentar a transformação e inovação do Estado numa direção republicana e democrática, com mais participação social, planejamento e eficiência.
A inovação passa pela transversalidade, intersetorialidade e interseccionalidade no ciclo da política pública. Temos atuado para identificar as diferenças e propor canais e formas de serviços públicos digitais e presenciais que atendam às populações em sua diversidade, considerando contexto urbano, rural, dos povos indígenas, dos quilombolas, dos negros, das mulheres, da população LGBTQIA+ e de outros grupos sociais. Isso envolve evoluir continuamente a relação entre a União, estados e municípios, governo e a sociedade civil, aperfeiçoando os serviços, para que sejam cada vez mais acessíveis. Ferramentas de inovação — ciências comportamentais, linguagem simples, redesenho de processos, metodologias baseadas em design, ciência de dados, entre outras — podem ajudar nessas finalidades.
https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/governo-quer-a-201ctransformacao-do-estado-numa-direcao-democratica201d
Texto II
Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS BÁSICOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:
(…)
XIII – aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm
Texto III
Segundo dados da plataforma gov.br, dos quase 4.500 serviços públicos digitais oferecidos pela administração pública para cidadãos e empresas, cerca de 4.000 já possuem trâmite totalmente digital e podem ser acessados pelo computador ou por smartphones. A economia anual estimada com esses processos é de R$ 4,6 bilhões nos últimos três anos e meio. Esse resultado parece indicar que as tecnologias digitais trazem maior eficiência e qualidade à atuação do setor público, o que atende à demanda dos cidadãos por um governo que seja acessível, simples e rápido. O crescimento da demanda acelerou a oferta de serviços digitais em todas as regiões do Brasil e nas três esferas de governo.
Internet: republica.org (com adaptações).
Considerando que a inovação envolve a transformação digital do serviço público, redija um texto dissertativo-argumentativo acerca do seguinte tema:
SERVIÇO PÚBLICO NA ERA DIGITAL
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Lei Anticorrupção
O Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção realizada pela Organização das Nações Unidas – ONU, oportunidade em que restou consignado que os participantes deveriam implantar medidas para dar mais efetividade ao combate à corrupção seja em seu território ou em outras nações. Na convenção foi designada a data de 09 de dezembro como “Dia Internacional contra Corrupção”.
A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, chamada de Lei anticorrupção, trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas (empresas) pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e atende ao pacto internacional firmad…
A moradia digna é um direito constitucional fundamental, mas ainda é sinônimo de insegurança para muitas pessoas e representa um desafio persistente para gestores públicos, especialmente na cidade do Rio de Janeiro, marcada por profundas desigualdades urbanas. Além de ser pauta central da Agenda Rio 2030, alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, o direito à moradia envolve discussões sobre justiça social, equidade e atuação estatal.
A respeito desse tema, leia os textos motivadores a seguir.
I. Direito à moradia na cidade do Rio de Janeiro
O tema da não universalização do acesso à moradia digna é particularmente sensível para o caso da cidade do Rio de Janeiro, cuj…
Texto 1
Lei Estadual n.º 15.755/2016
Institui o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco.
Art. 3.º A execução das medidas privativas da liberdade visa à reparação social pelo crime cometido e deve orientar-se à reintegração da pessoa privada de liberdade à sociedade, preparando-a para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável.
§ 1.º A execução das medidas privativas de liberdade também se destina à defesa da sociedade, na prevenção de crimes.
§ 2.º A pessoa privada de liberdade mantém a titularidade dos seus direitos fundamentais, salvo as limitações inerentes ao sentido da condenação e as exigências próprias da respectiva execução.
Texto 2
Foi publicado no Diário Oficial da …



