Durante um evento esportivo promovido por uma escola particular no município de Ouro Branco, o adolescente Rafael, de 14 anos de idade, portador de deficiência intelectual moderada, derrubou, de forma impensada, um equipamento de som profissional pertencente a um fotógrafo contratado para cobrir o evento, causando perda total do bem.
O equipamento danificado estava avaliado em R$ 18.000,00. Consta nos autos que Rafael é herdeiro de uma herança antecipada, decorrente de partilha em vida realizada por sua avó, possuindo caderneta de poupança registrada em seu nome, administrada por seus pais. Estes, por sua vez, são pessoas de baixa renda, declaradamente impossibilitados de arcar com a indenização integral.
Diante disso, o fotógrafo ingressa em juízo com ação de indenização por danos materiais e morais em face dos genitores de Rafael e, de forma solidária, contra o próprio menor, sustentando que, embora relativamente incapaz, ele é titular de patrimônio próprio, sendo, portanto, legítimo para responder com seus bens.
O juiz, ao receber a petição inicial, determinou a citação apenas dos pais, afirmando que menor não pode figurar no polo passivo, ainda que possua patrimônio, por se tratar de incapaz civil relativo (art. 4º, I, CC).
Com base nisso, responda fundamentadamente:
A) À luz do Código Civil, é juridicamente possível a responsabilização patrimonial do incapaz que possui bens em seu nome? Diferencie responsabilidade civil subjetiva e responsabilidade patrimonial.
B) Qual medida processual é adequada para impugnar a decisão judicial que excluiu o menor do polo passivo? Indique a natureza jurídica da decisão e o instrumento recursal cabível, com a respectiva fundamentação legal.
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