O avanço das tecnologias digitais e biotecnológicas ampliou as capacidades de proteção e dissuasão dos Estados, mas também criou novas vulnerabilidades. No âmbito da Cibersegurança e da Ciberdefesa, o Brasil dispõe de instrumentos normativos como a Política Nacional de Segurança da Informação (Decreto nº 9.637/2018), a Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber, Decreto nº 10.222/2020) e a Doutrina Militar de Ciberdefesa. Entretanto, atores estatais e não estatais têm utilizado ciberataques e campanhas de desinformação como instrumentos de guerra híbrida e interferência estrangeira, exigindo respostas coordenadas entre os setores militar, civil e diplomático.
No campo biológico, Biossegurança e Biodefesa são tratadas por normas como a Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança), a Política Nacional de Preparação e Resposta a Emergências em Saúde Pública e as diretrizes da Convenção sobre Armas Biológicas (1972), que impõem limites éticos e de fiscalização à pesquisa científica sensível. Ao mesmo tempo, tecnologias emergentes como genômica, robótica, inteligência artificial e nanotecnologia oferecem tanto riscos quanto oportunidades para os setores de segurança e defesa nacionais.
À luz do exposto, diferencie os conceitos de Cibersegurança e Ciberdefesa, citando os principais instrumentos normativos brasileiros aplicáveis a cada um deles e indicando como se dá a atuação estatal diante de ciberataques e campanhas de desinformação; e explique os conceitos de Biossegurança e Biodefesa no contexto da proteção nacional, apontando como tecnologias emergentes podem fortalecer a soberania do Estado, mas também ampliar riscos estratégicos.
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