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Q446096 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025
Órgao: PGM - Rio de Janeiro/RJ
Cargo: Analista de Procuradoria

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A moradia digna é um direito constitucional fundamental, mas ainda é sinônimo de insegurança para muitas pessoas e representa um desafio persistente para gestores públicos, especialmente na cidade do Rio de Janeiro, marcada por profundas desigualdades urbanas. Além de ser pauta central da Agenda Rio 2030, alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, o direito à moradia envolve discussões sobre justiça social, equidade e atuação estatal.

A respeito desse tema, leia os textos motivadores a seguir.

I. Direito à moradia na cidade do Rio de Janeiro

O tema da não universalização do acesso à moradia digna é particularmente sensível para o caso da cidade do Rio de Janeiro, cujo processo de urbanização esteve historicamente marcado por profundas iniquidades, expressas pela distribuição desigual de infraestrutura urbana e pela recorrente negação dos espaços populares de moradia enquanto parte legítima da cidade. Há vários indicadores que apontam para problemas relativos ao saneamento, transporte público, serviços essenciais, risco geológico, integração com o entorno, qualidade dos espaços públicos, dentre tantas outras vulnerabilidades que se somam à insegurança da posse da terra e da moradia. O acirramento da crise econômica em 2018 e a deflagração da crise sanitária de Covid-19 em 2020 deixaram evidente que o tema da moradia segue fundamental para a questão urbana do Rio e do Brasil, reforçando a importância do debate e da participação pública a respeito.

Adaptado de QUEIROZ, Luiz Cesar de Ribeiro e RIBEIRO, Marcelo Gomes (Org.). Reforma urbana e direito à cidade (Observatório das Metrópoles –
IPPUR/UFRJ). Rio de Janeiro: Letra Capital, 2022, p. 46.

II. Direito à moradia sob a ótica da Justiça como equidade de John Rawls

O número de habitações irregulares tem se multiplicado durante as últimas décadas em todas as regiões do Brasil. Estima-se, conforme os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, obtidos por meio do Censo Demográfico 2010 (IBGE, 2010), que o percentual de domicílios que contam com alguma inadequação habitacional é de cerca da metade do total existente atualmente no Brasil. Mais de cinco milhões de moradias dignas precisam ser construídas em todo o país para suprir a demanda atual, de acordo com os dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio, de 2012 (IPEA, 2013). Segundo esta pesquisa, o estrato de renda mais prejudicado com a falta de habitabilidade é o que aufere até três salários mínimos mensais. Daí decorre a importância da análise do pensamento de John Rawls presente na sua obra Uma Teoria da Justiça, em que são elaborados princípios que, pela sua generalidade, podem ser aplicados em muitas sociedades ocidentais (democráticas e que garantam algum nível de liberdade aos seus cidadãos), e que, pelo seu conteúdo, introduzem uma forma de guiar a atuação estatal, tendo em vista os interesses de toda a sociedade, e em particular, o das classes sociais menos favorecidas. A relevância da justiça rawlsiana se deveu à forma como a liberdade foi articulada com a igualdade, ao mesmo tempo em que compete, principalmente, ao Estado (guiado por princípios de justiça) se preocupar com a distribuição dos bens primários.

Adaptado de OUTEIRO, Gabriel Moraes. Direito à moradia sob a ótica da Justiça como equidade de John Rawls, in: Revista Jus Navigandi, 4.251, 2015.

Com base nos textos motivadores e em seus conhecimentos, elabore um texto dissertativo atendendo às seguintes proposições:

a) analise os principais obstáculos à efetivação do direito à moradia digna na cidade do Rio de Janeiro, considerando aspectos históricos e socioeconômicos;

b) relacione a teoria da justiça como equidade de John Rawls à necessidade de políticas públicas inclusivas voltadas às populações mais vulneráveis;

c) apresente o papel do município na promoção de cidades mais justas, inclusivas e sustentáveis.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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