Raquel formulou pedido de tutela cautelar em caráter antecedente a processo de inventário e partilha, por meio do qual requereu o arresto de cinco quadros de pintores famosos, integrantes do espólio de José, seu pai. Segundo narrou em sua petição inicial, os referidos bens se encontravam sob a posse de João, seu irmão e administrador da galeria de arte que José mantinha em vida. João havia lhe informado que colocaria os bens indicados em leilão e que se apropriaria dos recursos obtidos.
Diante dos fatos narrados, o juízo concedeu a tutela pleiteada por Raquel, determinando a remoção dos quadros para a posse de Jonias, terceiro estranho a Raquel e João, o qual foi nomeado depositário dos bens. Em 23/03/2019, a medida foi integralmente efetivada, com a transferência da posse dos bens a Jonias.
Em 30/11/2019, Raquel ajuizou a ação de inventário e partilha dos bens deixados por seu pai, pleiteando sua nomeação como inventariante. Regularmente citado, João pleiteou que os quadros fossem devolvidos para sua posse, argumentando que a tutela cautelar teria perdido sua eficácia. O juízo nomeou Raquel como inventariante e determinou que os quadros passassem para sua posse.
Diante do cenário acima narrado, responda, de maneira fundamentada:
a) A tutela cautelar antecedente concedida em favor de Raquel permaneceu produzindo efeitos até a data de ajuizamento do processo de inventário e partilha?
b) Os quadros deverão ser entregues para João?
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