Defina sistema unitário de autoria e sistema diferenciador de autoria. Além disso, discorra sobre os conceitos extensivo e restritivo de autor, bem como esclareça se há relação entre eles e os sistemas inicialmente referidos. Em seguida, aponte a qual ou quais das concepções anteriormente referidas melhor se amolda a assim denominada Teoria do Domínio do Fato. Por fim, comente a evolução jurisprudencial sobre a extensão da aplicabilidade da Teoria do Domínio do Fato no Supremo Tribunal Federal.
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Questões Relacionadas
No dia 23 de dezembro de 2024, por volta das 2h, os indivíduos A e B e o menor inimputável C (com 17 anos ao tempo dos fatos), agindo em concurso e determinados a cometer crimes contra o patrimônio, escolheram como alvo a residência do casal D e E, situada em São Paulo, Capital. Para isso, deslocaram-se até o local a bordo de um veículo sedan.
Ao chegarem, A permaneceu do lado de fora, ao volante, pronto para garantir a fuga dos comparsas. Enquanto isso, B e C arrombaram violentamente a porta da frente da casa e avançaram em direção aos moradores. No interior do imóvel, encontravam-se o casal D e E e sua filha F, de 16 anos. Os dois criminosos portavam revólveres calibre .38, municiados.
Dia…
Em relação ao tema concurso de agentes, e considerando a diversidade de denominações existentes na doutrina, explique e exemplifique o que são: autoria colateral, autoria incerta, autoria desconhecida, autoria complementar, autoria acessória e autoria sucessiva. Depois, esclareça o que se entende por “teoria extensiva” e por “teoria objetivo-material” no concurso de pessoas.
Disserte sobre o tema “Tratamento Jurídico do Tráfico de Pessoas”, abordando os seguintes tópicos:
1 – marcos normativos e seu significado no enfrentamento ao tráfico de pessoas;
2 – análise jurídico-normativa de três princípios que regem o enfrentamento ao tráfico de pessoas na legislação brasileira;
3 – papel do Ministério Público na prevenção e repressão ao tráfico de pessoas, bem como na proteção e assistência às vítimas;
4 – medidas assecuratórias e poder requisitório do Ministério Público no enfrentamento ao tráfico de pessoas;
5 – o crime previsto no artigo 149-A do Código Penal.



