Em uma companhia aberta, é celebrado acordo por cinco acionistas, que representam, em conjunto, 53% do capital social, no qual consta acordo de voto em bloco sobre determinadas matérias, inclusive aquelas privativas de assembleia geral ordinária e exercício de poder de controle. O acordo foi arquivado apenas na sede da companhia. Convocada AGO devidamente, constam da ordem do dia, além da apreciação das contas dos administradores e proposta de destinação dos resultados, com distribuição de dividendos, a proposta de incorporação de uma subsidiária integral da companhia, por questões operacionais. Na reunião prévia entre os signatários do acordo, deliberou-se que as contas e a destinação dos resultados seriam aprovadas, e que a proposta de incorporação seria recusada. Na data da assembleia, todavia, um dos signatários, representando isoladamente 12% do capital social, resolveu não seguir o quanto deliberado pelos demais, votando pela rejeição das contas e aprovação da proposta de incorporação, o que findou por frustrar a deliberação da reunião prévia. Nesse caso, responda justificadamente:
a) qual deve ser a atitude do presidente da mesa assemblear diante da manifestação de voto desse acionista?
b) quais medidas podem ser tomadas pelos demais signatários do acordo tendo em vista a dissidência do acionista signatário?
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