Como regulamentar o uso de tecnologia digital nas escolas?
Em 2023, o Relatório de Monitoramento Global da Educação da Unesco (2023) destacou os prejuízos na aprendizagem e na socialização decorrentes do uso de smartphones por estudantes durante as atividades escolares; questionou a tendência de abordar o direito à educação como um sinônimo de direito à conectividade; e apontou a necessidade de avaliar o impacto das tecnologias digitais nos resultados de aprendizagem, para poder avançar na regulamentação do uso de tecnologias digitais nas escolas: “Objetivos e princípios claros são necessários para garantir que o uso da tecnologia seja benéfico e evite causar danos. Os aspectos negativos e prejudiciais do uso da tecnologia digital na educação e na sociedade incluem o risco de distração e a falta de interação humana. A tecnologia sem regulamentação põe em risco inclusive a democracia e os direitos humanos, por exemplo, por meio da invasão de privacidade e da disseminação do ódio. Os sistemas educacionais precisam estar melhor preparados para ensinar sobre e por meio das tecnologias digitais, ferramentas que devem servir aos melhores interesses de todos os estudantes, professores e gestores”.
Relatório de Monitoramento Global da Educação da Unesco, Resumo, 2023: Tecnologia na educação. Uma ferramenta a serviço de quem? p. 9-10 in
https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000386147_por
Nesse contexto, veja-se como dispõe a Lei nº 14.533/23, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED):
“Art. 1º (…)
§ 2º A PNED apresenta os seguintes eixos estruturantes e objetivos:
II – Educação Digital Escolar;
Art. 3º O eixo Educação Digital Escolar tem como objetivo garantir a inserção da educação digital nos ambientes escolares, em todos os níveis e modalidades, a partir do estímulo ao letramento digital e informacional e à aprendizagem de computação, de programação, de robótica e de outras competências digitais (…)
§ 1º Constituem estratégias prioritárias do eixo Educação Digital Escolar:
I – desenvolvimento de competências dos alunos da educação básica para atuação responsável na sociedade conectada e nos ambientes digitais, conforme as diretrizes da base nacional comum curricular;
II – promoção de projetos e práticas pedagógicas no domínio da lógica, dos algoritmos, da programação, da ética aplicada ao ambiente digital, do letramento midiático e da cidadania na era digital;
III – promoção de ferramentas de autodiagnóstico de competências digitais para os profissionais da educação e estudantes da educação básica;
IV – estímulo ao interesse no desenvolvimento de competências digitais e na prossecução de carreiras de ciência, tecnologia, engenharia e matemática;
V – adoção de critérios de acessibilidade, com atenção especial à inclusão dos estudantes com deficiência;
VI – promoção de cursos de extensão, de graduação e de pós-graduação em competências digitais aplicadas à indústria, em colaboração com setores produtivos ligados à inovação industrial;
VII – incentivo a parcerias e a acordos de cooperação;
VIII – diagnóstico e monitoramento das condições de acesso à internet nas redes de ensino federais, estaduais e municipais;
IX – promoção da formação inicial de professores da educação básica e da educação superior em competências digitais ligadas à cidadania digital e à capacidade de uso de tecnologia, independentemente de sua área de formação;
X – promoção de tecnologias digitais como ferramenta e conteúdo programático dos cursos de formação continuada de gestores e profissionais da educação de todos os níveis e modalidades de ensino.
§ 2º O eixo Educação Digital Escolar deve estar em consonância com a base nacional comum curricular e com outras diretrizes curriculares específicas.”
Considerando a demanda crescente da sociedade para regulamentar o uso de tecnologia digital e o tempo de tela nas escolas, elabore MINUTA DE PROJETO DE LEI COM JUSTIFICAÇÃO sobre o uso de aparelhos eletrônicos portáteis durante as atividades escolares que acrescente um parágrafo ao citado Art. 3º da Lei nº 14.533/23, com o objetivo de estabelecer novas estratégias prioritárias para o Eixo Estruturante II da PNED, as quais forneçam orientações sobre o uso consciente da tecnologia digital por crianças e jovens da Educação Básica, considerando a saúde mental dos estudantes e os aspectos pedagógicos inerentes à educação digital escolar. A redação da proposição legislativa deve observar as formalidades exigidas na espécie, no âmbito da Câmara dos Deputados.
Na minuta de proposição, apresente orientações sobre o uso responsável de tecnologia digital por crianças e jovens da Educação Básica, considerando os seguintes aspectos:
a) Critérios de faixas etárias e a etapas do sistema educacional para as recomendações de uso de telas e dispositivos eletrônicos por crianças e adolescentes;
b) Distinções entre diferentes dispositivos midiáticos, aplicações ou conteúdos;
c) Orientações de uso de telas nos processos de ensino e aprendizagem com ênfase nos aspectos pedagógicos inerentes a uma educação digital escolar.
d) Especificidades referidas à diversidade étnico-cultural, geográfica e socioeconômica, a grupos específicos ou a pessoas com deficiência
Na justificação, para dar suporte à proposição legislativa, apresente argumentos sobre os riscos e desafios do uso de tecnologia digital nas escolas e sobre os benefícios de sua regulamentação, abordando os seguintes aspectos:
a) Apresentar o desafio da definição das habilidades digitais em contexto educacional (com base no disposto na BNCC e na PNED) em relação à acelerada evolução da tecnologia digital;
b) Apontar a contradição entre o modelo de negócio das plataformas e as necessidades midiáticas educacionais;
c) Indicar riscos associados ao uso excessivo de dispositivos eletrônicos em ambiente escolar;
d) Indicar uma possibilidade latente do uso pedagógico de IA generativa e descrever dois prejuízos decorrentes de seu uso excessivo e inadequado para o aprendizado;
e) Considerar os impactos positivos da possível adoção do critério proposto no relatório de 2023 de Monitoramento Global da Educação da Unesco: a inclusão da tecnologia na educação deve ser centrada “nos resultados da aprendizagem e não nos insumos digitais”.
f) Concluir com referência à obrigação do Estado de promover, com prioridade absoluta, o bem-estar de crianças e adolescentes.
Desconsidere eventuais proposições relativas a essa matéria que já tenham sido objeto de apreciação pelo Congresso Nacional ou por qualquer uma de suas Casas.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
As crianças de uma turma do Infantil II estavam observando o céu. A professora questionou o motivo da observação, e as crianças responderam que estavam “vendo o sol ir embora”. A partir dessa escuta, a professora, juntamente com sua turma, desenvolveu um projeto sobre o pôr do sol, que se desdobrou no conhecimento sobre o sistema solar. O registro da professora sobre esse trabalho apresentou desde o primeiro questionamento dos alunos até desenhos sobre as hipóteses das crianças, fotos do processo, material de pesquisa de livros e internet e escrita de um texto coletivo, tendo a professora como escriba de todo o percurso vivenciado. Tal trabalho constituiu-se em uma rica experiência de docume…
Afinal, o que a escola deve ensinar?
São inúmeras e diversificadas as respostas dadas a essa pergunta. Alguns consideram o currículo escolar distante da realidade do mundo de hoje, outros acham mais importante preparar profissionalmente o aluno, outros pensam que muitas disciplinas deveriam ser eliminadas do currículo em prol de uma educação social que destacasse o convívio, os princípios da cidadania… Os professores, preparados especificamente para o ensino de sua disciplina se veem parcialmente desprezados com a desvalorização de seus conteúdos… Afinal, o que a escola deve ensinar?
Diga o que pensa do tema proposto, em texto dissertativo-argumentativo, redigido em língua culta,…
A escola fundada nos “programas de lições previamente traçadas” e no regime do “aprende ou serás castigado” ignorava, antes do mais, a complexidade do ato educativo e tudo que podia realmente conseguir eram crianças hábeis no jogo da dissimulação, que procuravam cumprir – para evitar a pena ou ganhar o prêmio –, com o mínimo de responsabilidade voluntária, a tarefa obrigatória que lhes marcavam os mestres.
Passar daí para o domínio de uma escola onde não se faz senão o que der na veneta, onde tudo seja prazer no sentido pejorativo e flácido desse termo, seria substituir o regime do compulsório, desagradável e deseducativo da escola tradicional pelo regime do caprichos…



