No atual contexto do enfrentamento de crises hídricas, tramita na comissão competente para apreciar a matéria no âmbito da Câmara dos Deputados proposição legislativa consistente em projeto de lei ordinária, que: (i) altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos), para acrescer dispositivos que instituem medidas destinadas a elevar a racionalidade e a eficiência no uso da água; (ii) altera a Lei n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico), para fomentar a utilização da fonte alternativa de água consistente na água de reuso.
Entre os dispositivos constantes no projeto de lei, devidamente insertos em capítulo próprio, destacam-se os que dispõem da seguinte forma:
a) Ficam acrescidos, entre os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, os Planos de Contingência para Situações de Escassez Hídrica.
b) Os Planos de Contingência para Situações de Escassez Hídrica, entre outras medidas previstas na regulamentação, deverão dispor sobre medidas que mitiguem a redução na oferta de recursos hídricos; medidas de gestão da demanda de recursos hídricos; consumos e usos prioritários; e possibilidade de aumento temporário e extraordinário dos valores relativos à cobrança pelo uso de recursos hídricos, de modo a indicar a elevação do valor da água em situações de escassez.
c) Inclui-se no conceito de saneamento básico, o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água por fontes alternativas constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações de saneamento necessárias ao abastecimento por água de reuso e demais alternativas aprovadas pela entidade reguladora.
d) As metas de racionalização de uso, o aumento da quantidade e a melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis devem incluir fontes alternativas de abastecimento de água, como a água de reuso.
Elabore parecer com VOTO CONTRÁRIO do(a) relator(a), acerca da mencionada proposição legislativa, abordando a sua constitucionalidade, juridicidade e mérito, com as formalidades inerentes ao ato, dispensada a análise de compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, discorrendo, necessariamente, sobre os seguintes aspectos:
1) Crise hídrica e aumento da pressão sobre os recursos hídricos.
2) Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (abordar ao menos dois).
3) Objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos (abordar ao menos dois).
4) Como a proposição legislativa impacta positivamente na resposta à crise hídrica.
5) Direito Humano à Água.
6) Metas de universalização de abastecimento de água potável para população e sua influência nos contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico.
Desconsidere eventuais proposições relativas a essa matéria que já tenham sido ou estejam sendo objeto de apreciação pelo Congresso Nacional ou por qualquer uma de suas Casas.
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