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Q443920 | Economia e Finanças Públicas
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2023
Órgao: CAM DEP - Câmara dos Deputados
Cargo: Consultor Legislativo

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Os problemas ambientais e sociais são uma preocupação global cada vez mais emergente. Relevantes e complexos, são capazes de impactar tanto a qualidade de vida das pessoas, quanto o equilíbrio dos ecossistemas que asseguram a vida na Terra. Tais problemas, em geral, são resultado da atividade humana e exigem ações globais sustentáveis, emergentes e estruturadas. Nesse sentido, a crise socioambiental atual mostra que, para garantir um futuro sustentável para as próximas gerações, é urgente induzir novos paradigmas ao sistema econômico vigente.

Nessa perspectiva, à medida que os problemas socioambientais se tornam mais notáveis (por exemplo: mudanças climáticas e desigualdade social), mais urgente se torna encontrar modelos econômicos que se alinhem a soluções sustentáveis e equitativas. Em resposta a estas necessidades urgentes, a Economia de Impacto propõe modelos de negócio que priorizem o impacto socioambiental, alinhadas ao retorno financeiro e com ênfase na mensuração dos resultados de suas práticas. Isso ajuda as organizações a perceber e a comunicar o valor que estão criando para a sociedade e o meio ambiente, além de permitir a multiplicação de suas práticas e a otimização
contínua de seus investimentos.

Elabore MINUTA DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA COM JUSTIFICAÇÃO sobre o tema indicado, observando as formalidades exigidas na espécie, no âmbito da Câmara dos Deputados, que institua a Política Nacional de Economia de Impacto, com o objetivo de promover os investimentos e os negócios de impacto, definindo “Economia de Impacto”, “Investimentos de impacto”, “Negócios de impacto”, “Organizações intermediárias”, e apresentando objetivos e correspondentes ações concretas para cada um dos seguintes macro-objetivos:

1. Ampliar a oferta de capital para a Economia de Impacto;
2. Aumentar do número de negócios de impacto;
3. Fortalecer as organizações intermediárias;
4. Promover o ambiente institucional e normativo favorável aos investimentos e negócios de impacto;
5. Realizar articulação interfederativa com estados e municípios no fomento à Economia de Impacto.

Na justificação, apresente os argumentos que dão suporte à proposição legislativa, para cada um dos cinco aspectos acima indicados.

Desconsidere eventuais proposições relativas a essa matéria que já tenham sido objeto de apreciação pelo Congresso Nacional ou por qualquer uma de suas Casas.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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