No dia 26 de março de 1998, as senhoras Neusa e Gisele, ambas negras e pobres, dirigiram-se aos escritórios de uma empresa de seguros médicos na cidade de São Paulo com a intenção de se candidatarem a uma vaga para o cargo de pesquisador(a), anunciada em jornal quatro dias antes. No entanto, foram informadas de que as vagas já haviam sido preenchidas, embora outras pessoas tenham sido atendidas e recebido fichas de inscrição no mesmo dia, incluindo uma mulher branca, que foi imediatamente contratada e convidada a indicar outras pessoas “como ela”.
Diante desses fatos, em 27 de março de 1998, as senhoras Neusa e Gisele registraram uma denúncia criminal por racismo contra o recrutador M.T. Em outubro de 1999, o acusado foi absolvido em primeira instância por falta de provas. Com a abstenção de recurso por parte do órgão oficial de acusação, as vítimas interpuseram apelação, alegando que a sentença contrariava as provas produzidas. Em agosto de 2004, o Tribunal de Justiça reformou a sentença e condenou M.T. a dois anos de reclusão em regime semiaberto, com base no artigo 4o da Lei nº 7.716/1889. Na mesma decisão, a pena foi declarada extinta, com fundamento na prescrição, conforme o artigo 107, IV, do Código Penal. O Ministério Público apresentou embargos de declaração, sustentando a imprescritibilidade do crime, o que levou ao restabelecimento da condenação à reclusão em regime semiaberto.
Em outubro de 2006, foi emitida a ordem de prisão. Não há registro sobre o efetivo cumprimento da ordem. Em outubro de 2007, M.T. ingressou com ação de revisão criminal, afirmando que não foi o responsável direto pelos atos praticados, mas sim seus superiores. Em julho de 2009, o Tribunal acolheu o pedido e absolveu o acusado por insuficiência de provas. A falta de proteção judicial e a perpetuação de padrões de discriminação racial estrutural ou sistêmica impactou de forma profunda as vidas de Neusa e Gisele, e nelas provocou um intenso sentimento de injustiça, impotência e insegurança, a ponto de afetar suas aspirações, expectativas e projetos de trabalho.
O caso foi levado à Corte Interamericana pela Comissão, onde o Brasil argumentou, preliminarmente, que os fatos ocorreram antes do reconhecimento da competência da Corte, em 10 de dezembro de 1998, questionou a competência para julgar violações de direitos econômicos, sociais e culturais, e alegou a tese da quarta instância. A Corte Interamericana declarou que o Estado violou múltiplos direitos no caso, incluindo garantias judiciais, igualdade perante a lei, proteção judicial e direito ao trabalho e responsabilizou-o por afetar o projeto de vida das vítimas e violar seus direitos à vida digna, à integridade pessoal, à liberdade, à honra e ao acesso à justiça.
Com base exclusivamente nos fatos narrados no caso acima, elabore um texto considerando os seguintes pontos: (i) os argumentos jurídicos que afastem as três exceções estatais mencionadas; (ii) o conceito de racismo institucional, correlacionando-o com duas ações ou omissões das autoridades judiciais e/ou do Ministério; (iii) a interseccionalidade e os três fatores de vulnerabilidade, bem como eventual assimetria; e (iv) de que forma o “dano ao projeto de vida” se aplica às vítimas e como a Corte Interamericana aborda-o e sua relação com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
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