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Ano
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Q442841 | Direito Penal e Direito Processual Penal
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025
Órgao: DPE PE - Defensoria Pública do Estado da Pernambuco
Cargo: Defensor Público
Padrão de resposta Peça Técnica/Prática120 linhas

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No dia 16 de maio de 2021, em Recife, PE, Dexter, primário e portador de bons antecedentes, nascido no dia 22 de outubro de 2000, Nino, com dezesseis anos de idade, e uma terceira pessoa não identificada, em comunhão de ações e desígnios e mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo, adentraram em um ônibus e subtraíram os pertences de três diferentes vítimas, evadindo-se na sequência.

Em seguida, os ofendidos compareceram à Delegacia de Polícia, com o objetivo de registrar o ocorrido. Durante a formalização dos procedimentos, João, investigador de polícia, mostrou às vítimas, por meio do seu telefone celular, uma fotografia de Nino e Dexter, portando armas de fogo, durante uma festividade, extraída das redes sociais. Como os ofendidos reconheceram os dois como os autores dos crimes, a investigação foi contra eles direcionada. Em assim sendo, em 15 de junho de 2021, o Ministério Público do Estado de Pernambuco ofereceu denúncia em face de Dexter, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no Art. 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, três vezes, na forma do Art. 69, ambos do Código Penal, no Art. 288, parágrafo único, também do Código Penal e no Art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, tudo nos termos do Art. 69 do Código Penal.

No dia 17 de junho de 2021, o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, PE, competente, recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva do acusado, sendo certo que o mandado de prisão foi cumprido, sem a apreensão de qualquer arma de fogo. Contudo, em razão do excesso de prazo para o encerramento da instrução processual, o Magistrado substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares de natureza diversa da prisão.

No curso da instrução processual, observado o sistema presidencialista durante a inquirição, as três vítimas confirmaram o ocorrido e reconheceram o réu, na forma do Art. 226 do Código de Processo Penal. Registraram, ainda, que não se recordam se o acusado estava armado, mas que certamente ele colocou a mão na cintura, simulando o porte de artefato bélico. O policial civil João, por sua vez, confirmou o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, por meio da apresentação de uma única fotografia de Dexter e Nino. Por fim, ao ser interrogado, Dexter confirmou a subtração dos bens das vítimas, mas disse que não houve o emprego de arma de fogo. Ele teria, apenas, simulado estar armado, ao colocar as mãos na cintura. Aduziu, ainda, que conheceu o adolescente Nino na data dos fatos. Encerrada a instrução processual e, após requerimento do Parquet, o Juízo decretou a prisão preventiva de Dexter, em razão do descumprimento das medidas cautelares de natureza diversa da prisão. As partes não apresentaram requerimentos, tampouco demonstraram interesse na realização de diligências complementares. O Ministério Público apresentou manifestação por escrito, tecendo suas considerações sobre as provas produzidas e ratificando integralmente os termos da denúncia. Em seguida, abriu-se vista à Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, que patrocina os interesses de Dexter em Juízo, para a sua manifestação.

Considerando apenas as informações expostas, na condição de defensor(a) público de Dexter, apresente a peça jurídica cabível, diferente do habeas corpus e dos embargos de declaração, expondo todas as teses pertinentes de Direito Material e Processual, observando-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Aborde todas as questões explícita e implicitamente propostas, em sede preliminar e no mérito.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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