João ingressou com ação judicial em face do Estado Alfa, com o objetivo de que fosse implementado um direito fundamental de segunda dimensão, veiculado em norma constitucional de eficácia limitada e princípio programático, disciplinado pela Lei Estadual nº X/2024.
Em sua defesa, o Estado Alfa argumentou que a Lei Estadual nº X era inconstitucional, por ter determinado a oferta do direito a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, enquanto a matéria seria privativa do chefe do Poder Executivo. Acresceu, ainda, que, mesmo que esse diploma normativo não fosse inconstitucional, a implementação do direito prestacional dependeria da edição de regulamento pelo chefe do Poder Executivo, o que não pode ser assumido pelo Poder Judiciário.
Em réplica, João refutou os argumentos do Estado Alfa, sustentando a constitucionalidade do processo legislativo que culminou com a edição da Lei Estadual nº X. Em relação ao regulamento, afirmou que o chefe do Poder Executivo incorrera em uma omissão ilícita, pois deixara transcorrer in albis o prazo de 60 dias fixado pelo Art. 5º da lei estadual para a sua edição, não podendo se beneficiar da própria torpeza. Também sustentou que, mesmo que seja reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº X, a norma constitucional que buscou disciplinar produziria efeitos em relação à legislação preexistente, devendo ser delineada na perspectiva da metódica estruturante de Friedrich Müller.
Analise, como magistrado, os argumentos apresentados por João e pelo Estado Alfa, partindo da premissa de que as informações de ordem fática são verdadeiras
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