JOÃO, 9 anos, após a conclusão do processo de destituição de poder familiar de seus genitores biológicos, abrigado em instituição de acolhimento, iniciou o processo de estágio de convivência com o casal JOSÉ e MARIA, devidamente habilitados no cadastro de pretendentes à adoção. Durante o estágio de convivência, o casal divorciou-se, de modo que JOSÉ, em razão dos fortes vínculos afetivos já criados entre si, decidiu sozinho continuar com o processo de adoção e estágio de convivência. No entanto, após seis meses de convivência, o pretenso adotante manifesta a desistência da adoção, razão pela qual a criança retornou para a instituição de acolhimento.
Com base em tal enunciado, responda fundamentadamente aos seguintes questionamentos:
1 – Na legislação, existe a possibilidade de desistência da adoção com a devolução da criança ao abrigo durante o processo de estágio de convivência?
2 – No caso relatado acima, em decorrência da desistência da adoção durante o estágio de convivência, é cabível alguma indenização à criança?
3 – Após a destituição do Poder Familiar e durante o abrigamento da criança, é possível a fixação de alimentos em desfavor dos genitores biológicos?
4 – Nesta situação em que não se concretizou a adoção, há direitos sucessórios de JOÃO em relação aos genitores biológicos após a destituição do poder familiar?
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