BOM SUCESSO S.A, pessoa jurídica que atua no ramo alimentício, foi multada por órgão público estadual, com fundamento na alegação de descumprimento de determinados itens da legislação sanitária local.
Inconformada com a multa administrativa, que entende eivada de diversas nulidades, apresentou defesa administrativa. O órgão administrativo competente para apreciação desse requerimento administrativo não acolheu a argumentação apresentada, mantendo a multa aplicada.
Contra essa decisão administrativa, a BOM SUCESSO S.A. ajuizou ação anulatória de ato administrativo, reiterando sua argumentação sobre a constatação de diversas irregularidades na aplicação da multa. Na petição inicial houve pedido para realização de audiência de tentativa de conciliação com a parte ré.
Todavia, a audiência de conciliação não ocorreu, em virtude de manifestação fazendária em que se indicou que, naquele tema específico, não haveria orientação administrativa ou respaldo jurídico a autorizar, no caso concreto, a solução consensual do conflito com o administrado.
Diante desta situação, a parte autora requereu a condenação da Fazenda por litigância de má-fé, alegando que aquela conduta de recusa à realização da audiência de conciliação configura resistência injustificada ao andamento do processo, pois o órgão público não se pautou pela boa-fé, tampouco teve a atitude cooperativa necessária à adequada solução do litígio.
Com base no caso concreto acima e nos seus conhecimentos, redija um texto dissertativo-argumentativo abordando os seguintes questionamentos: É possível afirmar que está configurado o interesse processual para ajuizamento da referida ação anulatória? A atitude da Fazenda Pública, ao se recusar à tentativa de conciliação judicial requerida pela parte autora, caracteriza litigância de má-fé?
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José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª ed. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).
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